Bruxelas já deu ‘luz verde’ a 1,9 biliões de euros em ajudas estatais
A Comissão Europeia já deu ‘luz verde’ a 1,9 biliões de euros em ajudas estatais dos Estados-membros às suas economias devido à crise gerada pela covid-19, permitindo resolver dificuldades urgentes de liquidez na União Europeia (UE).
“Com base nestas regras horizontais, e em estreita cooperação com os Estados-membros, a Comissão aprovou já cerca de 1,9 biliões de euros de auxílios estatais à economia da UE, para ajudar as empresas com necessidades urgentes de liquidez, proteger empregos, possibilitar a investigação e o desenvolvimento e garantir o aprovisionamento de produtos para combater o surto do novo coronavírus”, indica o executivo comunitário numa informação hoje divulgada.
Adotado em meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas empresas, especialmente as de pequena e média dimensões, enfrentam problemas de liquidez.
Em causa estão medidas como subvenções diretas ou apoios em benefícios fiscais de até 850 mil euros por empresa, garantias públicas para empréstimos e ainda recapitalizações de companhias, suporte este que deve ser utilizado apenas como último recurso.
Embora o quadro temporário esteja em vigor até final do ano, Bruxelas já alargou até meados de 2021 a possibilidade de os países recorrerem a medidas de recapitalização, devido a eventuais problemas de insolvência mais tardios.
Na informação hoje divulgada, o executivo comunitário dá inclusive conta da entrada em vigor deste último tipo de ajuda estatal, após ouvidos os Estados-membros, estabelecendo então os critérios com base nos quais os países podem disponibilizar medidas de recapitalização.
Estipulado está, desde logo, que este apoio público à recapitalização de empresas “só deve ser concedido se não existir outra solução adequada”, isto é, para “evitar dificuldades sociais e falhas de mercado devido à perda significativa de empregos, à saída do mercado de uma empresa inovadora ou de importância sistémica ou ao risco de perturbação de um serviço importante”.
Dos critérios determinados por Bruxelas está também a necessidade de o “Estado ser suficientemente remunerado pelos riscos que assume ao recapitalizar as empresas”, e de ser definida logo desde início “uma estratégia de saída, em especial no caso de grandes empresas que tenham recebido um auxílio estatal de recapitalização significativo”.
Acresce que as empresas que recorrerem a este apoio não podem distribuir dividendos ou recomprar ações durante o período em que estão sob tal medida, havendo ainda limitações à remuneração dos dirigentes até que 75% da recapitalização seja reembolsada.
E, “para garantir que os beneficiários não beneficiam indevidamente do auxílio estatal à recapitalização em detrimento de uma concorrência leal no mercado único, não podem utilizar o auxílio para apoiar as atividades económicas de empresas integradas que se encontravam em dificuldades económicas antes de 31 de dezembro de 2019”, referem as regras comunitárias, mencionando ainda a obrigatoriedade de os Estados-Membros publicarem “informações sobre a identidade das empresas que receberam o auxílio e o montante do mesmo, no prazo de três meses após a recapitalização”.
Este tipo de ajudas estão, porém, limitadas à capacidade económica dos países, já que Estados-membros como França ou Alemanha têm sido dos mais capazes de avançar com auxílios às suas empresas em dificuldades.