Troca de artigos pode ser feita, mas os produtos não poderão ser colocados à venda de imediato
A Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE) esclareceu, numa nota de imprensa, todas as dúvidas que têm sido suscitadas relativamente à possibilidade de serem efectuadas trocas de bens nos estabelecimentos comerciais onde os mesmos foram adquiridos.
Ora, de acordo o disposto numa das resoluções do Conselho do Governo Regional, que veio estabelecer medidas de desconfinamento nos sectores do comércio e serviços no âmbito da covid-19, encontram-se, por motivos de saúde pública, proibidas as trocas de produtos, com excepção dos “casos previstos na lei”, isto é, a troca de produtos adquiridos pelos consumidores apenas é obrigatória para os comerciantes nos casos em que exista falta de conformidade daqueles (produtos com defeito), desde que reclamada pelo consumidor dentro do respectivo prazo de garantia (dois anos).
Quanto às demais hipóteses de troca, independentemente do motivo, esta fica ao critério do operador económico e poderá realizar-se em qualquer altura do ano, mesmo aquando da realização de saldos ou promoções.
Não obstante, face às medidas de carácter preventivo que, em geral, têm vindo a ser adoptadas, em particular no sector do comércio, é entendimento da ARAE que desde que estejam, pelos operadores económicos, implementadas tais medidas, não só fica salvaguardada a saúde pública, como viabilizada fica também a possibilidade de troca dos produtos que, como é consabido, constitui prática habitual do comércio nas suas relações com os consumidores.
Assim sendo, importa ter presente que os produtos por estes devolvidos não poderão ser de imediato colocados em comércio e deverão permanecer em ‘quarentena’ pelo período indispensável à sua desinfecção, de acordo com as normas de higiene de cada produto, tendo em conta a natureza dos materiais neles incorporados, designadamente tecidos, couro, metal ou borracha, entre outros.