Governo requisita três hotéis para quarentenas durante estado de calamidade na Madeira
Serão confinadas “todas as pessoas e respectivas bagagens, que desembarquem nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo e no Porto do Porto Santo”
O Governo Regional renovou a requisição de três unidades hoteleiras para continuarem a servir ao confinamento obrigatório visando a mitigação e redução do risco de contágio e da progressão da doença Covid-19 na Madeira, agora que foi levantado o estado de emergência sanitária e o país entra na fase de calamidade.
Os estabelecimentos hoteleiros, Hotel Praia Dourada, situado na ilha do Porto Santo, o Dom Pedro Ocean Beach Hotel, em Machico, e o Hotel Vila Galé, em Santa Cruz, foram requisitados para “fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa, por forma a assegurar o confinamento compulsivo, se necessário, por um período de 14 dias”, de acordo com a Portaria n.º 185/2020, publicada no Jornal Oficial da Região.
A requisição teve início este domingo e vigora pelo período necessário ao cumprimento do prazo de confinamento, contado da data de entrada do último hóspede nos respectivos estabelecimentos hoteleiros, explicita a Portaria.
Aqueles hotéis continuarão, assim reservados para alojar “todas as pessoas e respectivas bagagens, que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo e no Porto do Porto Santo, cujas condições de confinamento, e excepções ao mesmo, se encontram estabelecidas através de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, do Secretário Regional de Saúde e Protecção Civil e do Secretário Regional de Turismo e Cultura, a partir das 00h00 horas do dia 3 de Maio de 2020, com o escopo de mitigar a epidemia”.
De acordo com a ‘European Center for Disease Prevention and Control’ – ECDC, o isolamento profilático prevê “a separação e restrição da circulação de pessoas que foram potencialmente expostas ao Covid-19, mas que actualmente são saudáveis e não apresentam sintomas”, sendo que, para as “pessoas com sintomas leves de Covid-19, pode não ser necessário hospitalização”.
“Em vez disso, os prestadores de cuidados de saúde podem recomendar isolamento, para limitar a propagação adicional do vírus”, sustenta o Governo Regional na Portaria, considerando que conforme a orientação da DGS n.º 10, de 16 de Março de 2020 “o isolamento profilático e o isolamento, são medidas de afastamento social essenciais em Saúde Pública”.
De acordo com o último boletim epidemiológico, divulgados ontem à tarde, dos 86 casos de infecção pela Covid-19 detectados na Região, 38 continuam activos. Um bom prognóstico para a preparação do plano de reabertura dos aeroportos e para a retoma do sector turístico na Madeira.