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Cerimónias do 13 de Maio são as que bom senso aconselham

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou hoje que as “cerimónias que a Igreja escolheu” para assinalar o 13 de maio “são as que o bom senso e as medidas sanitárias aconselham” a propósito da covid-19.

“Sou o primeiro a sentir a falta de eucaristias, procissões, festas tradicionais. Mas isso por um valor maior: o direito à vida e à saúde. Isso aplica-se exatamente ao 13 de Maio”, declarou o chefe de Estado, falando à Rádio Montanha, da ilha açoriana do Pico.

Marcelo agradeceu a todas as igrejas e confissões o papel responsável na adoção de medidas para atenuar as concentrações de pessoas em plena pandemia de covid-19.

Sobre o 13 de Maio e as tradicionais celebrações em Fátima, o Presidente da República lembrou que este é um fenómeno de “centenas de milhares de pessoas”.

“Todos nós temos a noção de que em meados de maio ter este número de pessoas em peregrinação era de facto o contrário do que a Igreja tem defendido e bem, a salvaguarda do direito à vida e à saúde”, disse ainda na entrevista à rádio picarota.

Em 06 de abril, o Santuário de Fátima já tinha anunciado que a Peregrinação Internacional Aniversária de maio seria este ano celebrada sem a presença física de peregrinos, devido à covid-19, mas que se manteriam as principais celebrações.

Em entrevista à SIC no sábado, a ministra da Saúde, Marta Temido, assumiu que as celebrações do 13 de maio, em Fátima, são “uma possibilidade”, desde que sejam uma opção dos organizadores e cumpridas as regras sanitárias.

Posteriormente, o bispo de Leiria-Fátima, António Marto, disse já que o 13 de Maio no Santuário de Fátima será celebrado “sem a habitual participação dos peregrinos”, como já tinha sido decidido pela Igreja Católica.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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