Convenção sobre os Direitos da Criança obrigatória na formação de magistrados
O parlamento aprovou hoje, em votação final global, uma lei para que os magistrados de tribunais judiciais passem a ter formação obrigatória sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança.
A lei, que teve origem num projeto do PSD, foi discutida na especialidade na comissão de Assuntos Constitucionais, onde os partidos se entenderam para um texto de substituição num processo legislativo que envolvia um diploma do PAN e duas resoluções, uma do Bloco de Esquerda e outra do PAN.
O texto foi aprovado com abstenções de BE, PCP e PEV, contando com os votos favoráveis das restantes bancadas e deputados.
Ao direito internacional, incluindo a cooperação judiciária internacional, junta-se agora a formação quanto à Convenção sobre os Direitos da Criança, segundo o texto final aprovado, a par de outras áreas de formação do direito e da sociologia judiciária, entre muitas outras.
Com a alteração feita em comissão à lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, é acrescentado mais um tema às componentes do curso
O objectivo do diploma, segundo o PSD, é dar seguimento a uma das recomendações a Portugal, pelas Nações Unidas, com a necessidade de aplicar os princípios e valores da Convenção na jurisprudência nacional face à “pouca relevância que os magistrados judiciais atribuem nas suas decisões à Convenção sobre os Direitos da Criança e aos respetivos protocolos facultativos, e o pouco impacto que estes instrumentos internacionais têm na prática diária dos tribunais”.