Discotecas podem reabrir a partir de segunda-feira na Madeira, mas só até às 2 da manhã
Os espaços de animação nocturna podem reabrir a partir desta segunda-feira, dia 1 de Junho, na Madeira, assim determinou o Governo Regional através de uma resolução publicada no JORAM. As discotecas apenas podem estar abertas até às 2 da madrugada e com limite de ocupação (50%).
Passa assim a ser permitida, a partir do próximo mês, a reabertura dos espaços de e com actividade nocturna, desde que cumpridas as regras de redução da lotação, incluindo as esplanadas e espaços exteriores a 50%, e com o limite de horário até às 2 da manhã, sendo-lhes ainda aplicáveis as regras estabelecidas para a restauração, com as devidas adaptações.
A partir dessa mesma data, passa a ser permitido igualmente o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, desde que cumpridas as regras previstas (limitação da lotação, incluindo as esplanadas e espaços exteriores a 50% da sua lotação máxima e com a limitação do horário de funcionamento até às 2 da madrugada).