SNPVAC acusa TAP de pagar abaixo do salário mínimo a tripulantes em ‘lay-off’
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) acusou hoje a TAP de não estar a pagar o previsto na lei do ‘lay-off’, indicando vários casos em que a remuneração é inferior ao salário mínimo nacional.
“Após o pagamento das remunerações relativas ao mês de maio aos tripulantes de cabine, a companhia aérea nacional TAP Air Portugal continua a desrespeitar a legislação estabelecida pelo regime de ‘lay-off’, revelando desrespeito, tanto pela lei portuguesa, como pelos seus trabalhadores”, afirma o SNPVAC em comunicado.
De acordo com o presidente do sindicato, Henrique Louro Martins, citado no comunicado, “são diversos os casos em que a remuneração auferida apresenta valores abaixo do salário mínimo nacional”, de 635 euros.
O SNPVAC diz que apresentou “diversas queixas nas instâncias competentes” para dar “oportunidade à empresa de emendar o seu erro, mas a companhia aérea preferiu, uma vez mais, prejudicar os seus tripulantes de cabine”.
Henrique Louro Martins considera que esta situação “contraria aquilo que foi afirmado, no dia 31 de março, pela DTC -- Direção Tripulantes de Cabine no seu ‘crew feed’: os tripulantes não terão nunca um vencimento abaixo do salário mínimo nacional”.
O sindicato exige “uma rápida explicação” à companhia aérea sobre a situação.
A agência Lusa contactou a TAP para obter um comentário a esta situação e aguarda resposta.
Em 27 de abril, o Conselho de Administração da TAP decidiu prolongar o período de ‘lay-off’ por mais 30 dias, até 31 de maio, por considerar que se mantêm as condições que levaram à adesão à medida, no início de abril.
Atualmente, a TAP tem a sua operação suspensa quase na totalidade devido à pandemia.
A companhia aérea recorreu, em 02 de abril, ao ‘lay-off’ simplificado, disponibilizado pelo Governo como uma das medidas de apoio às empresas que sofrem os efeitos da pandemia de covid-19.
O ‘lay-off’ simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) consiste num apoio financeiro da Segurança Social, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 1.905 euros.
A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio até ao limite de 1.333,5 euros por trabalhador e a entidade empregadora os restantes 30%.
A agência Lusa contactou a TAP para obter um comentário a esta situação e aguarda resposta.