TAP garante que nenhum trabalhador em ‘lay-off’ recebeu abaixo do salário mínimo
A TAP garantiu hoje que “cumpre escrupulosamente” a legislação, afirmando que nenhum trabalhador em ‘lay-off’ recebeu uma remuneração bruta inferior ao salário mínimo nacional, recusando assim acusações do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).
“Nenhum trabalhador da TAP recebeu um vencimento bruto (ilíquido) inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)”, de 635 euros, afirmou fonte oficial da companhia aérea à Lusa.
De acordo com a mesma fonte, “a TAP paga a todos os trabalhadores 2/3 da retribuição normal ilíquida, que no caso dos tripulantes de cabina é composta pelo vencimento fixo e senioridades”.
“A TAP cumpre escrupulosamente as prescrições legais e regulamentares”, sublinhou a companhia aérea.
As declarações da TAP surgem depois de o SNPVAC ter acusado a empresa de não estar a pagar o previsto na lei do ‘lay-off’, indicando vários casos em que a remuneração é inferior ao salário mínimo nacional.
“Após o pagamento das remunerações relativas ao mês de maio aos tripulantes de cabine, a companhia aérea nacional TAP Air Portugal continua a desrespeitar a legislação estabelecida pelo regime de ‘lay-off’, revelando desrespeito, tanto pela lei portuguesa, como pelos seus trabalhadores”, afirma o SNPVAC em comunicado.
De acordo com o presidente do sindicato, Henrique Louro Martins, citado no comunicado, “são diversos os casos em que a remuneração auferida apresenta valores abaixo do salário mínimo nacional”.
O SNPVAC diz que apresentou “diversas queixas nas instâncias competentes” para dar “oportunidade à empresa de emendar o seu erro, mas a companhia aérea preferiu, uma vez mais, prejudicar os seus tripulantes de cabine”.
Em 27 de abril, o Conselho de Administração da TAP decidiu prolongar o período de ‘lay-off’ por mais 30 dias, até 31 de maio, por considerar que se mantêm as condições que levaram à adesão à medida, no início de abril.
Atualmente, a TAP tem a sua operação suspensa quase na totalidade devido à pandemia.
A companhia aérea recorreu, em 02 de abril, ao programa de ‘lay-off’ simplificado, disponibilizado pelo Governo como uma das medidas de apoio às empresas que sofrem os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.
O ‘lay-off’ simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) consiste num apoio financeiro da Segurança Social, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 1.905 euros.
A empresa fica isenta de contribuições para a Segurança Social, mas o trabalhador tem de descontar 11% da retribuição para a Segurança Social e impostos.
A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio e a entidade empregadora os restantes 30%.