Governo Regional declara situação de calamidade na Madeira entre 1 e 30 de Junho
Declaração permite tomar medidas extraordinárias relacionadas com a pandemia covid-19
O Governo Regional aprovou, esta tarde, a declaração de situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o intuito da contenção da pandemia covid-19, a partir das 00 horas do dia 1 de Junho de 2020 até às 23h59 do dia 30 de Junho de 2020.
Com esta declaração, o executivo madeirense fica dotado dos mecanismos legais necessários para tomar medidas extraordinárias relacionadas com esta pandemia. Desde logo, pode “determinar o confinamento, se necessário, compulsivamente, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respectivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo, e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença COVID-19, efectuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais”. No entanto, tal não se aplica às pessoas com domicílio na Madeira ou no Porto Santo, que se desloquem entre as duas ilhas.
Por outro lado, determina que “todas as pessoas estão obrigadas ao dever de cumprimento das orientações emitidas pelas autoridades de saúde competentes e ao dever de cumprimento e de colaboração das medidas previstas na presente Resolução”. “A desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas no âmbito da presente Resolução faz incorrer os respectivos infractores na prática do crime de desobediência previsto e punido nos termos da legislação em vigor”, refere o executivo madeirense.
O governo liderado por Miguel Albuquerque lembra que a situação estabelecida e as suas decorrências são de natureza excepcional e estão sujeitas a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objecto de revisão, caso as circunstâncias que a determinaram se modifiquem.
No Conselho de Governo foi aprovado um voto de louvor aos docentes, técnicos e demais colaboradores que tornaram possível o projeto ‘Telensino: Estudar com Autonomia’
Outras resoluções do Conselho de Governo desta quinta-feira:
- Autorizar a criação do sistema de apoio à adaptação da actividade das PME da Região Autónoma da Madeira ao contexto da pandemia COVID-19, designado por “ADAPTAR-RAM”, no valor de 2.500.000,00 euros. Este é um apoio que visa auxiliar micro, pequenas e médias empresas que se biram forçadas a adapta os seus estabelecimentos face às novas condições de distanciamento físico e de higiene no contexto da pandemia.
- Autorizar uma alteração aos contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, que permitirá um adiantamento parcial do pagamento por conta das indemnizações compensatórias de 2020, compensando assim a perda parcial da receita, que rondou os 90% no período de confinamento.
- Autorizar a transferência do Instituto de Segurança Social da Madeira para a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares da importância de 5.914.740,50 euros, correspondente a 50% da referida dotação orçamentada para financiamento das políticas ativas de emprego e valorização profissional.
- Revogar o ponto um da Resolução n.º 349/2020, de 21 de maio, que passa a ter a seguinte redação: “Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 1 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”.
- Expropriar, pelo valor global de 153.162,59 euros, quatro parcelas de terreno essenciais à obra de “Construção da Nova Ligação Rodoviária ao Jardim da Serra”.
- Adquirir, pelo valor global de 242.406,86 euros, duas parcelas de terrenos, de proprietários distintos, necessárias à “Construção do Novo Hospital do Funchal”.
- Aprovar a proposta de Decreto Regulamentar Regional que determina as normas de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, aprovando as taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas a vigorar no ano de 2020,
- Aprovar a proposta de Decreto Regulamentar Regional que determina as normas de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, aprovando as taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas a vigorar no ano de 2020, - Jardim da Serra”.