Retenção de 300 mil euros de impostos leva Boavista e ex-presidente a tribunal
O Boavista Futebol Clube e o seu ex-presidente João Loureiro vão ser julgados por retenção indevida de mais de 300 mil euros referentes a impostos associados a prémios pagos na sua sala de bingo, em 2015 e 2016.
O clube e João Loureiro estão acusados e pronunciados pelo crime de abuso de confiança fiscal, de acordo com os despachos do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a que a agência Lusa teve ontem acesso.
Segundo o DIAP, o Boavista, na sequência de dificuldades económicas, “integrou no seu no património” 300.938,38 euros que devia entregar ao Fisco e que respeitavam a retenções efetuadas na fonte de Imposto do Selo sobre os prémios do bingo.
Ainda de acordo com o DIAP, a lei é clara, estabelecendo que “o encargo do imposto cabe ao beneficiário do prémio de jogo. Mas confere ao concessionário do bingo um mandato legal para que o mesmo, agindo na qualidade de substituto tributário, retenha uma parte do pagamento que é devido e o entregue, por sua vez, nos cofres do Estado”.
João Loureiro ainda pediu a suspensão provisória do processo (SPP), uma pretensão que acabou rejeitada.
A SPP é uma solução de resolução do conflito penal em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e a concordância do juiz de instrução, suspende provisoriamente o processo, mediante a imposição ao arguido de injunções ou regras de conduta.
“Não se verificam preenchidos os pressupostos para a SPP requerida pelo arguido João Loureiro”, decidiu o TIC.
Isto porque, conforme assinalou, o arguido “já foi condenado pela prática do mesmo tipo de crime acusado nestes autos e inclusivamente já beneficiou da SPP, também pelo mesmo crime”.
O presidente adjunto à data dos factos e atual presidente, Vítor Murta, chegou a ser acusado pela prática do mesmo crime, mas o TIC decidiu despronunciá-lo, ou seja, não o levar a julgamento.
Outros membros da direção do Boavista em funções à data dos factos já tinham sido desresponsabilizados criminalmente pelo DIAP.
O Ministério Público promoveu a perda a favor do Estado do valor vantagem patrimonial conseguida, de exatamente 300.938,38 euros.
O processo foi enviado para julgamento no tribunal criminal do Bolhão, no Porto.