Estado já autorizou a garantia ao empréstimo de 300 milhões de euros a contrair pela Madeira
Acabou a aflição do Governo Regional e, em particular, de Pedro Calado, que ontem a evidenciou na ALM, a propósito da garantia pessoal do Estado ao empréstimo obrigacionista, que a Região vai contrair para refinanciar a sua dívida, no valor de até praticamente 300 milhões de euros.
Ontem, o Governo Regional reuniu-se em Conselho extraordinário para oficializar a decisão de “contrair, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M de 31 de Janeiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020), junto do consórcio formado pelo Banco BPI, S.A., pelo Banco Comercial Português, S.A., pelo Banco Santander Totta, S.A., e pela Caixa Geral de Depósitos, S.A., o empréstimo obrigacionista de longo prazo, até ao montante de 299.000.000,00 Euros, com a garantia pessoal da República Portuguesa, destinado à amortização de empréstimos da Região e das suas empresas públicas integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais (...)”.
No enquadramento da decisão, ficámos a saber que a autorização da garantia pessoal do Estado, que já constava do respectivo Orçamento, só foi concedida ontem. “De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 161.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de Março (Orçamento do Estado para 2020) e nos termos do Despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças de 26.05.2020, foi autorizada a concessão da garantia pessoal do Estado, à referida emissão obrigacionista, a emitir nas condições da proposta do consórcio, mediante o pagamento da comissão de garantia de 0,2% ao ano.”
O empréstimo obrigacionista envolve as seguintes instituições financeiras e valores: Banco BPI, S.A.: 74.750.000,00 euros; Banco Comercial Português, S.A: 74.750.000,00 euros; Banco Santander Totta, S.A.: 74.750.000,00 euros; e, Caixa Geral de Depósitos, S.A.: 74.750.000,00 euros.
Falta LFR e prestações de empréstimo em vigor
Resolvida a questão do empréstimo obrigacionista, que vinha de antes da pandemia Covid-19 e que, por isso, já estava prevista nos orçamentos da Região e do Estado, a Madeira mantém duas reivindicações com implicações financeiras, de que diz esperar resposta de Lisboa. Ao que argumenta, são condições necessárias a uma reposta capaz às consequências da actual pandemia.
A Madeira pretende uma suspensão de artigos da lei de Finanças das Regiões Autónomas, nomeadamente, no que respeita ao limite de endividamento.
Paralelamente, a Madeira pede à República uma moratória relativamente às suas obrigações no que diz respeito ao empréstimo que contraiu, junto desta, ao abrigo do PAEF-RAM.
O Estado já remeteu uma solução quanto a ajuda a conceder no âmbito do que se pode chamar de medidas Covid para o Orçamento de Estado suplementar.