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Madeira

Mais de 3.000 colaboradores de creches e infantários da Madeira testados até sexta-feira

Mais de 3.000 colaboradores de creches e infantários na Madeira vão ser testados à covid-19 até sexta-feira, de modo que estes estabelecimentos reabram em segurança, disse hoje o secretário regional da Saúde e da Proteção Civil, Pedro Ramos.

“Os cerca de 3.300 colaboradores de creches e infantários estarão todos testados antes da reabertura, a 1 de Junho, destes estabelecimentos de modo a proporcionar um reinício em segurança”, disse Pedro Ramos na Assembleia Legislativa, por ocasião da apreciação, na generalidade, da proposta de decreto legislativo regional sobre a primeira alteração aos Estatutos de Serviço de Saúde da Madeira.

Pedro Ramos esclareceu ainda que a Região tem capacidade para processar os testes dos visitantes que chegarem à Madeira, uma vez que os aeroportos do arquipélago vão reabrir a partir do mês de Julho.

“Nós temos capacidade para testar o número de pessoas que chegarem à Madeira”, disse, respondendo a uma questão levantada pelo deputado do PS Victor Freitas.

No debate de hoje ficou ainda definido que, considerando a natureza jurídica do Serviço Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira como Entidade Pública Empresarial, este passa a ser designado SESARAM EPERAM, passando o respectivo conselho administração de três para cinco elementos.

O parlamento madeirense apreciou ainda, na generalidade, o projecto de resolução do PSD e CDS/PP sobre a proposta de alteração do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

A alteração introduzida fixa, na sequência da obrigatoriedade do distanciamento físico imposta pela pandemia covid-19, que “os votos expressos pelos deputados presentes serão contados como representando o universo do respectivo grupo parlamentar desde que estejam presentes mais de dois terços dos deputados de cada Grupo Parlamentar”.

A Assembleia apreciou também o projecto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, defendendo o “aumento das deduções à colecta das despesas com educação e formação, por força da pandemia da covid-19, alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)”.

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