Olhanense impugna alteração regulamentar “à medida” das pretensões da FPF
O Olhanense impugnou a alteração de regulamento que a direcção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aprovou, acusando-a de impor uma norma “à medida das suas pretensões” para manter a subida de Vizela e Arouca à II Liga.2
Em causa, de acordo com o emblema algarvio, estão as decisões tomadas em 14 de maio pela direcção da FPF, que anulou a decisão de 02 de maio de promover Vizela e Arouca, as duas equipas do Campeonato de Portugal com mais pontos, ao segundo escalão, mas aprovou um aditamento regulamentar que lhe permitiu, em consequência, indicar a subida dos mesmos dois conjuntos.
O artigo, com o n.º 11-A, com efeitos imediatos, prevê agora que, em caso de conclusão do Campeonato de Portugal “em momento anterior à qualificação dos dois clubes melhor classificados em cada uma das séries para disputar o ‘play off’ previsto no n.º 6 do artigo 11.º, sobem à competição profissional, de entre os primeiros classificados das quatro séries à data em que a competição foi dada por concluída, os dois clubes com maior número de pontos nessa data”.
“Apesar de reconhecer implicitamente a invalidade do seu ato originário, a direcção da FPF insiste em impor a nomeação das referidas duas Sociedades Desportivas, desta feita através de uma norma criada à exacta medida das suas pretensões e objectivos”, salienta o Olhanense, líder da Série D do Campeonato de Portugal à data da sua interrupção.
Os algarvios sublinham que, ao reportar a produção dos efeitos daquele novo artigo à data em que o Campeonato de Portugal tinha sido concluído, fê-lo “versar assim sobre factos passados, promovendo, nessa medida, a sua aplicação retroactiva”.
“É lamentável que a FPF procure desinformar a opinião publica, alegando ter reforçado, em reunião para o efeito, a segurança jurídica da decisão tomada no dia 02 de maio ao invés de assumir que na prática o que fez foi anular aquele acto, por reconhecer a sua invalidade”, acrescenta o emblema do terceiro escalão.
O Olhanense lamenta ainda que a FPF “insista em impor uma decisão unilateral e notoriamente ilegal, desprezando todas as soluções consensuais, justas e legalmente exequíveis apresentadas por agentes desportivos, clubes e associações”, acusando a direcção da instituição “de se contorcer e violar regras e princípios essenciais num Estado de Direito”.
A SAD do Olhanense, que já tinha recorrido da decisão de 02 de maio junto do Conselho de Justiça da FPF, apresentou agora um segundo recurso com o objectivo de impugnar as decisões de 14 de maio.
O emblema de Olhão reafirma “a convicção em lutar até ao limite das suas capacidades, na defesa da justiça e da legalidade, para reverter uma decisão arbitrária, ilegal e gravemente lesiva dos seus direitos e da verdade desportiva”.