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Madeira

Tribunal de Contas censura Empresa de Electricidade da Madeira por não fazer o suficiente para cobrar dívidas

O Conselho de Administração da EEM. FOTO EEM
O Conselho de Administração da EEM. FOTO EEM

O Tribunal de Contas (TdC) acaba de divulgar um relatório de auditoria à Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) em que foi avaliar o grau de acatamento da empresa às recomendações, que o próprio tribunal fez em 2016, n.º 11/2016-FS/SRMTC, “no âmbito da gestão dos créditos sobre terceiros”.

A empresa administrada por Rui Rebelo não sei bem na fotografia, por não ter cumprido todas as recomendações e, em síntese, mão ter feito o que podia e devia para receber o dinheiro que lhe é devido. O TdC diz mesmo que, em algumas áreas, a gestão realizada não foi empresarial, mas, ao que se pode deduzir, de outra natureza.

O TdC diz que foram cumpridas três recomendações, “pese embora, uma delas, a respeitante à definição de regras mais rigorosas relativamente à concessão de crédito aos grandes clientes, só tenha sido parcialmente acolhida pois: a) a EEM não observou um comportamento uniforme perante os incumprimentos, o que se traduziu numa tolerância temporal variável (que, em alguns casos, ultrapassa os 3 anos) até à implementação de medidas de recuperação dos créditos; b) Os planos de pagamento celebrados com clientes empresariais privados continuavam a não contemplar cláusulas de garantia de bom cumprimento; c) A gestão da dívida dos clubes e associações desportivas que recaíram na amostra (1.9 milhões de euros, no final de 2018) não se pautou por critérios empresariais, encontrando-se dependente da disponibilidade do governo regional para a celebração de contratos-programa; d) a análise a uma amostra de clientes pertencentes ao sector público indicia que a EEM, não deu uso às cláusulas de garantia que foram incluídas nos planos de pagamento celebrados após a emissão das recomendações.”

Na parte das recomendações acatadas, o TdC diz que isso tece as seguintes consequências: a) a reestruturação/reforço da equipa de cobrança, nomeadamente a alocação de mais trabalhadores às tarefas de acompanhamento dos clientes em situação de incumprimento, e novos investimentos em software; b) a diminuição da dívida total de clientes em 62,2% (-92,2 milhões de euros) no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2018, sobretudo devido à redução da dívida das entidades públicas pese embora, o aumento da dívida dos Municípios (+ 5,8 milhões de euros), em virtude dos Municípios do Funchal, São Vicente e Machico terem interrompido o pagamento da Iluminação Pública devido a diferendos a propósito das taxas decorrentes dos direitos de passagem devidas pela EEM, e do Município de Santa Cruz não reconhecer a dívida emergente dos consumos de energia eléctrica e serviços conexos facturados pela EEM em gerências anteriores a 2013.”

O tribunal deixou duas novas recomendações. Que a EEM “adapte o Manual do “Processo de Cobrança” às práticas instituídas em matéria de sanções pelo incumprimento dos planos prestacionais enunciando claramente as situações em que tais efeitos podem ser excepcionados com respeito pelos princípios da defesa do interesse público, da transparência, da equidade e da proporcionalidade; e “implemente as garantias de bom cumprimento dos acordos de pagamento celebrados com as Entidades Oficiais, procedendo à cobrança de juros de mora pelo não pagamento das prestações do acordo nos prazos indicados e à rescisão dos protocolos, quando os consumos correntes de electricidade e prestações de serviços conexos não sejam pagos nos prazos estabelecidos para o efeito.”

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