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Juízes podem usar redes sociais sem dar opiniões sobre processos

O presidente da associação sindical dos juízes considera que os magistrados devem cumprir o dever de reserva que os impede de emitir opiniões sobre processos judiciais nas redes sociais, mas não está contra a utilização destas plataformas.

“O problema não está no facto de os juízes utilizarem as redes sociais, mas na forma como as utilizam, de vez em quando. Não vemos nenhum problema na presença ativa nas redes sociais, desde que não se utilize essa forma de comunicação para mandar bocas, emitir opiniões ou para fazer graças sobre processos judiciais pendentes ou sobre casos mediáticos em que seja previsível qu se venham a transformar em processo judiciais”, afirmou o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses à agência Lusa.

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, José Lameira, considerou hoje, numa entrevista ao jornal Público, que “é prejudicial para a imagem dos juízes andarem nas redes sociais” e que se devem “inibir de comentar seja o que for nas redes sociais”, cumprindo “um dever de recato”.

“Sou crítico dos juízes que andam nas redes sociais. É um flagelo que devemos ponderar muito bem”, afirmou o magistrado José Lameira na entrevista.

Para o juiz Manuel Soares, a questão não se coloca ao nível de proibir os juízes de usarem as redes sociais, mas a forma como estas podem e devem ser utilizadas pelos magistrados.

“Não vejo mal nenhum em os juízes utilizarem as redes sociais, mas devem fazê-lo observando os deveres de reserva e de cuidado. Se não podemos falar ou dar opinião de processos judiciais na comunicação social, também não o podemos fazer no Facebook, por exemplo”, sustentou.

Sobre a obrigatoriedade de os juízes divulgarem se pertencem a organizações secretas como a maçonaria ou a Opus Dei, outro dos temas abordados na entrevista, Manuel Soares lembrou que a ASJP apresentou uma proposta ao Conselho Superior da Magistratura que passasse a ser obrigatório “a declaração de pertença a entidades ou associações que existem aos aderentes compromissos secretos de fidelidade”.

“A nossa posição é clara e a mesma desde 2008: os juízes não devem pertencer, mas como a lei não os proíbe, devem ser obrigados a declarar que pertencem. Entendemos que um juiz não pode ter um compromisso secreto além do seu dever que é cumprir a Constituição e a Lei”, declarou o presidente da ASJP.

O CSM tem em mãos a aprovação de um código de conduta para os juízes que será discutido no dia 26, depois de ter sido enviada uma proposta para os membros.

Na entrevista, o vice-presidente do CSM disse que não lhe repugna a possibilidade de os magistrados comunicarem que pertencem a organizações de cariz secreto, mas que não vê qualquer utilidade nisso.

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