Cerca de 900.400 contribuintes pagam menos de 100 euros de IMI
O número de notas de cobrança de IMI emitidas este ano pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) totalizou 3.893.890, mais 3.303 do que no ano passado, havendo 900.397 de valor inferior a 100 euros.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago em uma, duas ou três prestações consoante o seu valor seja, respetivamente, até 100 euros, entre 100 e 500 euros e superior e 500 euros, o que significa que, tendo em conta os dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, 900.397 (cerca de 23%) contribuintes pagam menos de 100 euros de imposto, estando sujeitos a uma prestação única.
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças indicou ainda que, do total de notas de cobrança de IMI emitidas este ano (para o imposto relativo a 2019), “cerca de 670.508” contemplam o pagamento de uma terceira prestação, pelo que este número corresponde a um imposto de valor superior a 500 euros.
“Considerando o número de notas de cobrança da 3.ª prestação -- cerca de 670.508 -- será este o número de liquidações em que o valor do imposto é superior a 500 euros”, refere a informação do Ministério das Finanças.
A primeira prestação do IMI (e para muitos a única) é paga durante o mês de maio.
Ultrapassados os 100 euros, o Imposto Municipal sobre Imóveis é dividido em duas ou três fases, a serem pagas em agosto e novembro.
Tal como sucedeu já em 2019, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes -- quando o IMI supera os 100 euros.
O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto pode ser fixada pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.
Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.
A aplicação desta dedução “não está condicionada pela existência de dividas fiscais”, sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar.