Receita de impostos da Região cresceu 1,6% em 2019
Os dados preliminares de 2019 indicam que a receita de impostos da Região, avaliada em contabilidade nacional, ascendeu aos 945,6 milhões de euros, +1,6% que no ano precedente e constituindo-se como a mais elevada do período para o qual há informação disponível (2006-2019).
Esta é apenas parte da informação que constam dos dados relativa às ‘Estatísticas das Receitas Fiscais’ para o período 2006-2019, hoje publicados pela Direcção Regional de Estatística da Madeira. No entanto, é de ressalvar que a informação para os anos de 2018 e 2019 tem ainda natureza provisória e preliminar, respectivamente.
“Esta série foi compilada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito da elaboração das ‘Estatísticas das Receitas Fiscais’ nacionais, e resulta principalmente de informação fornecida pela Direcção Regional de Orçamento e Tesouro (DROT) à DREM, para produção das Estatísticas trimestrais e anuais da Administração Pública do INE (e também no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos), complementada com outros dados recolhidos junto de organismos da Administração Central pelo INE. A informação tem como referência a base 2016 das Contas Nacionais Portuguesas estando subjacente o quadro conceptual do Sistema Europeu de Contas (SEC-2010)”, refere nota da DRE.
“É de salientar que estes dados referem-se somente aos impostos que são receita da Administração Regional da Madeira, estando os valores expressos em contabilidade nacional e não em contabilidade pública, pelo que a comparação entre os valores publicados pela DREM e pela DROT (Conta da Região) evidenciará divergências para alguns impostos, justificadas por tratamentos específicos realizados pelo INE no âmbito dessa passagem de contabilidade pública para contabilidade nacional”, acrescenta.
“É importante referir que a informação que hoje se disponibiliza não permite calcular a “carga fiscal”, ou seja a soma de todos os impostos e contribuições sociais efetivas que incidem sobre os contribuintes que têm o seu domicílio fiscal na RAM, pois o âmbito desta análise resume-se à Administração Regional da Madeira (ARM), existindo impostos (e contribuições sociais) pagos pelos contribuintes residentes na RAM que constituem receita da Administração Central e também da Administração Local. Outra situação que impede o cálculo rigoroso da “carga fiscal” prende-se com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), pois a receita deste imposto deriva da aplicação de uma fórmula (de acordo com a portaria 77-A/2014 de 31 de março), não correspondendo à efetiva arrecadação do imposto feito na RAM. Esta situação também se repete noutros impostos de menor expressão”, conclui.