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Governo dos Açores abrevia quarentena obrigatória

Madeira fica isolada numa medida polémica no dia em que pela primeira vez um tribunal refere que as quarentenas são inconstitucionais

O Governo dos Açores deve anunciar hoje o fim das quarentenas obrigatórias para quem chega de avião ao arquipélago. Pelo menos a que está actualmente em vigor chega hoje ao fim, antes do prazo.

O DIÁRIO sabe que os passageiros em confinamento em diversas unidades hoteleiras estão a ser informados que vão poder regressar às suas residências ainda hoje, três dias antes dos 14 estipulados. Isto depois de terem sido submetidos a testes sem aviso prévio e fora de horas, embora a Autoridade de Saúde Regional dos Açores tenha admitido ontem que decidiu testar todos os passageiros em confinamento em unidades hoteleiras para prevenir uma possível saída antecipada determinada pelos tribunais.

Nem mais. O mais do que provável fim das quarentenas está relacionada com o facto do Tribunal de Ponta Delgada ter deferido hoje um pedido de libertação imediata (’habeas corpus’) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.

O advogado do promotor do ‘habeas corpus’, Pedro Gomes, declarou, à saída da instância judicial, que, considerando-se que se estava perante uma “detenção ilegal”, a juíza entendeu que “as quarentenas são inconstitucionais por violarem a liberdade individual dos cidadãos”.De acordo com o advogado, o Tribunal de Ponta Delgada “ordenou, de imediato, a libertação imediata” do autor do ‘habeas corpus’, sendo que esta decisão “só tem efeito neste caso concreto”.

Para Pedro Gomes, face à decisão judicial, e apesar desta medida só se aplicar ao seu cliente, “há que fazer uma ponderação de outra natureza por parte do Governo Regional, que terá que retirar as devidas consequências”, sendo que, “pela primeira vez, há um tribunal que refere que as quarentenas são inconstitucionais”.

De acordo com o advogado, na perspetiva jurídica “é importante para os Açores que esta questão possibilite uma outra reflexão sobre as competências autonómicas para o futuro”, que “têm que ser melhoradas em tempo de emergência e em situações de exceção administrativa” e “recrutadas de outra maneira, para que a região possa ter outro tipo de competências, que hoje não tem”.

Desde o dia 26 de Março que todos os passageiros que chegam aos Açores são obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 8 de Maio.

O Presidente do Governo, Vasco Cordeiro, promove hoje às 18h30 locais, no Palácio de Santana, em Ponta Delgada, uma conferência de imprensa, no âmbito do acompanhamento da situação da pandemia de COVID-19 na Região e deve pronunciar-se sobre esta questão.

Opção na Madeira posta em causa

No que toca à Madeira, onde as quarentenas também são obrigatórias, o Governo Regional ainda não definiu uma data para o termo das mesmas.

Quando questionado ontem sobre o assunto, durante a conferência de imprensa semanal do IASÁUDE, o secretário Regional da Saúde, Pedro Ramos, afirmou que a Região Autónoma da Madeira vai manter a quarentena obrigatória, “pelo menos até novas orientações europeias ligadas à aviação” e vai criar uma unidade de emergência sanitária de acompanhamento daqueles que chegam à Madeira.

Contudo, a posição assumida hoje pelo Tribunal Judicial Comarca dos Açores - que considerou hoje que a privação da liberdade dos cidadãos está “fora do âmbito de competências” dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, sendo exclusiva da Assembleia e Governo da República - pode ditar o fim das quarentenas.

“A restrição desse ou outros direitos fundamentais é matéria da competência de dois órgãos de soberania, a Assembleia da República ou do Governo da República, e este se autorizado por aquela, quedando assim fora do âmbito de competências dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, o que implica inconstitucionalidade orgânica dos normativos que a autorizam”, declara a instância judicial em comunicado.

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