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Quem chegar aos Açores a partir deste domingo tem quatro alternativas

Excepcionalidade do momento, disse Vasco Cordeiro, foi consubstanciada pelo momento que a pandemia da covid-19. Presidente açoriano defende que quarentena obrigatória visou proteger as pessoas

Foto EDUARDO COSTA/LUSA
Foto EDUARDO COSTA/LUSA

O Governo Regional dos Açores defendeu hoje que a medida de obrigar os passageiros chegados aos Açores a ficarem em quarentena obrigatória, visaram sobretudo proteger as pessoas. Lembrou que a 14 de Março, sem casos positivos no arquipélago, foi recusado o pedido de fechar os aeroportos, lembrando ainda que a TAP deixou de exigir que os passageiros provenientes de fora fossem controlados à partida, mediante inquérito aos passageiros. Agora, há quatro alternativas, uma delas é voltar para trás.

A medida de quarentena obrigatória, lembrou, só foi contestada quando o Governo Regional dos Açores anunciou que as quarentenas obrigatórias dos passageiros que chegassem ao arquipélago seriam pagas pelos próprios.

Afirmou que no que toca à medida de quarentena obrigatória foram “relativamente bem sucedidos com a melhor arma que tínhamos”, mas que deixou de ser possível usá-la para combater a propagação do vírus. A medida que agora cessa e a que agora passará a vigorar, deixa de ter a mesma eficácia, frisou.

Ou seja, as quarentenas obrigatórias nos Açores passam a ter quarentenas profiláticas, sujeitas à vontade dos visados, mas nunca sem um teste de despiste e mediante os resultados serem positivos ou negativos.

As quatro medidas

A partir deste domingo, os Açores deixam de poder fazer quarentenas que valeram apenas 135 casos positivos e 15 mortes a lamentar. Há vários dias que os Açores não apresentam casos confirmados, mas a decisão de um tribunal hoje obriga a Região a alterar a medida de quarentena obrigatória, levando a que mais de 300 pessoas nessa situação possam sair pelo seu próprio pé, se assim o entenderem.

Ainda assim, Vasco Cordeiro resumiu as medidas alternativas tomadas pelo Conselho de Governo, para tentar minimizar possíveis contágios futuros. A primeira medida foi decretada calamidade pública nas ilhas de São Miguel e Terceira, o que determina que todos os passageiros que desembarquem nos aeroportos de Ponta Delgada e das Lages, provenientes de zonas consideradas pela OMS como zonas de transmissão activa ou com cadeias de transmissão activa, passam a ser obrigados a comprovar que têm teste de despiste negativo efectuado nas últimas 72 horas. Prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, passam a ter de fazer teste de despiste na Região a serem-lhes comunicados em 24 horas.

Em alternativa poderão realizar recolha de amostras à chegada para a um teste de despiste ao Sars-Cov2, devendo permanecer em isolamento profilático que, se der negativo, determina a permanência em isolamento profilático durante cinco dias até à realização de novo teste.

Terceira alternativa, passa por realizar quarenta voluntária por 14 dias em hotel e com a realização de teste. A última alternativa é regressar à origem ou outro destino fora dos Açores.

Se os testes derem positivo, o passageiro passa a ser sujeito a quarentena obrigatória em unidade hoteleira designada pelas autoridades regionais, com os custos pagos por si, sendo uma medida sujeita à validação de um juiz no prazo de 24 horas.

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