Resolução para reabertura de praias e complexos balneares já foi aprovada
A resolução aprovada esta quinta-feira em Conselho de Governo vem também autorizar a reabertura das praias, complexos balneares e acessos ao mar da Região Autónoma da Madeira no período pré-época balnear, como o DIÁRIO avançou na edição impressa de hoje.
Assim, a partir do dia 15 de maio de 2020 é possível frequentar as praias e complexos balneare, de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
a) As entidades competentes para a implementação do Regulamento criado para este efeito correspondem aos concessionários, entidades com competência de gestão do espaço balnear e, na sua falta, às câmaras municipais;
b) As entidades gestoras devem promover campanhas de sensibilização dos cidadãos, para a necessidade de cumprir com as normas de fruição dos espaços balneares, através da afixação de cartazes e ou distribuição de panfletos nas praias e seus acessos;
c) Deve ser assegurada a vigilância necessária ao cumprimento das regras previstas criadas para o momento actual;
d) Os utentes devem assegurar as medidas e cuidados necessários à sua protecção individual e colectiva.
Recorde-se que os banhistas devem usar máscara para aceder a serviços de bar, restauração ou outros que impliquem contacto com outras pessoas. Os balneários, duches e lava-pés continuam encerrados.