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Madeira

Saiba o que vai mudar nos restaurantes que reabrem dia 18 na Madeira

Novas regras já foram publicadas pelo Governo Regional

O Governo Regional publicou no Jornal Ofical da Região as indicações para a reabertura dos restaurantes, na Madeira, já a partir do dia 18 de Maio, segunda-feira. Aliás, essa informação já tinha sido avançada pelo DIÁRIO na edição impressa de hoje.

Ora, o que o executivo regional acaba de publicar são as indicações para que os empresários da restauração possam abrir os seus negócios, cumprindo as regras de segurança. Para além do Plano de Contingência e cumprimento das regras de higiene e lavagem correcta das mãos, existem outras indicações mais específicas, como retirar os motivos decorativos das mesas ou a substituição das ementas para que não sejam manipuladas pelos clientes.

Eis algumas das indicações deixadas pelo Governo Regional:

- Reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor. Tal como o DIÁRIO já havia avançado, não há necessidade de diminuir a lotação do espaço para 2/3, desde que se cumpram as distâncias de segurança.

- Retirar os motivos decorativos nas mesas.

- Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, placas manuscritas ou digitais) ou adoptar ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas e desinfectadas após cada utilização.

- Assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extracção e nunca em modo de recirculação do ar.

- Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away.

- Dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas. O Governo fornece indicações sobre como dispor as mesas e cadeiras, sendo que os clientes devem ser impedidos de modificar a orientação das mesmas.

- Sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.

- Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contacto por parte do cliente.

- Disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes.

-Garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único. As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas.

- Desinfectar pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contacto frequente.

- Higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfectante.

Quanto aos colaboradores dos estabelecimentos de restauração, devem utilizar máscaras; colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar; e utilizar luvas no manuseamento de alimentos. Contudo, o uso de luvas não implica que se descure a higiene das mãos, que deve ser mantida.

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