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Visitas a lares de idosos retomadas dia 18 em número limitado e com marcação

Foto MIGUEL A. LOPES/LUSA
Foto MIGUEL A. LOPES/LUSA

As visitas aos lares de idosos vão ser retomadas em 18 de maio, mas vão ser sujeitas a agendamento prévio e, numa fase inicial, serão limitadas ao máximo de uma visita por semana e por utente.

Numa informação publicada ontem no seu site, a Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que este limite de um visitante por utente uma vez por semana poderá ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica observada na zona onde o lar está localizado.

As visitas vão ter um tempo limitado, não devendo exceder os 90 minutos, acrescenta.

A orientação da DGS para a retoma das visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) prevê que as instituições garantam o agendamento prévio das visitas, para que possa ser garantida higienização entre visitas e a manutenção do distanciamento físico apropriado.

A instituição terá ainda de organizar um registo de visitantes, com indicação da data, hora, nome, contacto e residente visitado.

Os visitantes terão de “utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição”, ficando ainda impedidos de levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos aos utentes.

As orientações da DGS para os visitantes dos lares determinam também que estes não podem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes, sendo possível ao lar definir uma destas instalações apenas para uso exclusivo dos visitantes, durante as visitas, que terá de ser higienizada entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes.

As visitas terão igualmente de respeitar a distância social, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos. Sempre que alguma das pessoas teste positivo para a covid-19 terá de informar a autoridade de saúde local, caso tenha visitado o lar até 48 horas antes do início dos sintomas.

Do lado das instituições, além do já referido registo dos visitantes, vai ser necessário um plano para operacionalização das visitas e identificar um profissional responsável pelo processo.

“A instituição deve disponibilizar aos visitantes produtos para higienização das mãos, antes e após o período de visitas”, indica a DGS, acrescentando a esta orientação uma outra: sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos de utentes e profissionais.

Às instituições cabe também assegurar o distanciamento físico entre os participantes na visita, mantendo, pelo menos, dois metros entre as pessoas e identificando, visivelmente, as distâncias.

As visitas terão de decorrer em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), “não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado. Nos casos em que o quarto seja partilhado, terão de ser criadas condições de separação física.

Compete aos lares comunicar aos familiares dos utentes e outros visitantes as condições nas quais as visitas decorrem e certificar-se do cumprimento das regras definidas pela DGS para a contenção da transmissão da covid-19, nomeadamente, a correta utilização de máscaras pelos utentes.

A DGS assinala que independentemente das orientações para a retoma das visitas, os lares devem incentivar e garantir os meios necessários para que os utentes possam comunicar com familiares e amigos, nomeadamente através de videochamada ou telefone.

Em 07 de março, a ministra da Saúde anunciou a suspensão das visitas em lares localizados na região norte e em 13 de março foi promulgado pelo Presidente da República o diploma do Governo com medidas extraordinárias e urgentes de resposta ao surto de covid-19, que contemplava a proibição de visitas a lares de idosos em todo o país.

As visitas, com início marcado para a próxima segunda-feira, dia 18 de maio, estarão sempre dependentes da situação epidemiológica observada na instituição ou no local onde esta está inserida, podendo voltar a ser suspensas por tempo limitado caso tal se verifique necessário.

Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à covid-19 em 27.679 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da DGS sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais nove mortos (+0,8%) e mais 98 casos de infeção (+0,4%).

Das pessoas infetadas, 805 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 2.549.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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