Governo autoriza mobilidade de 400 funcionários para a Segurança Social
O Governo autorizou a mobilidade de quase 400 trabalhadores da administração central para serviços do Instituto da Segurança Social, para assegurar e acelerar a resposta a pedidos de apoio a trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da covid-19.
A autorização foi dada por despacho das ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, publicado na segunda-feira em suplemento do Diário da República, e que entrou em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos por 30 dias, mas renovável por duas vezes, e apenas durante a situação de calamidade declarada em 30 de abril.
O despacho criou um programa de mobilidade transversal de trabalhadores da administração central para os serviços da Segurança Social, justificado pelo Governo com a necessidade de “reforço da capacidade de resposta” daquele instituto “de forma a concretizar a implementação” de medidas excecionais, já aprovadas, de apoio à economia afetada pela pandemia do novo coronavírus.
Dos quase 400 trabalhadores da administração central cuja mobilidade é autorizada, o maior número destina-se à sede da Segurança Social em Aveiro, para a Unidade de Prestações e Contribuições, para onde vão 24 assistentes técnicos com competências na área informática, na ótica do utilizador.
A segunda maior fatia de trabalhadores em mobilidade destina-se a Lisboa, para onde são autorizados 17 assistentes técnicos para a Unidade de Prestações, competentes na área informática, na ótica do utilizador.
A sede daquele instituto em Leiria vai receber 16 técnicos superiores, vindos da administração central, com “capacidade para trabalhar sob pressão, versatilidade, elevada responsabilidade e autonomia”, segundo o despacho que especifica dever dar-se prioridade a recursos humanos (RH) que tiverem experiência na segurança social (prestações).
O quarto maior número de trabalhadores em mobilidade, daqueles cerca de 400 autorizados, destina-se à sede da Segurança Social em Braga, para a Unidade de Prestações e Contribuições, que vai beneficiar de 15 técnicos superiores, com licenciatura em Gestão/Contabilidade.
“A mobilidade ao abrigo do presente programa pode operar por acordo entre os órgãos ou serviços de origem e o Instituto da Segurança Social, com ou sem aceitação do trabalhador”, especificam as ministras naquele despacho, invocando normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
As governantes especificam que, nos casos em que a mobilidade seja operada com dispensa de aceitação do trabalhador, a mesma “apenas deverá ocorrer quando o novo local de trabalho se situe até 60 km [quilómetros], inclusive, do local de residência do trabalhador”, mas desde que se verifique uma de duas situações: O novo posto de trabalho situar-se no concelho da residência do trabalhador ou em concelho confinante, ou o novo posto de trabalho situar-se em concelho integrado na área metropolitana de Lisboa ou na área metropolitana do Porto ou em concelho confinante, quando a residência do trabalhador se situe numa daquelas áreas.
Mas este limite, ressalvam, “é reduzido para 30 km quando o trabalhador pertença a categoria de grau de complexidade 1 ou 2”.
A mobilidade ao abrigo do programa de mobilidade transversal criado pelo despacho “não poderá ser operada para categoria inferior da mesma carreira ou para carreira de grau de complexidade inferior à detida na carreira ou categoria de origem do trabalhador”, lê-se no diploma.
Os trabalhadores a integrar o respetivo programa vão ser “indicados pelos dirigentes superiores” dos respetivos órgãos e serviços de origem da Administração Pública, “por manifestação de interesse dos próprios após apuramento dos trabalhadores disponíveis”, devendo tal informação ser comunicada aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelos membros do Governo que os tutelam, “no prazo de três dias úteis”, que termina ainda esta semana.
As ministras especificam ainda no despacho que, “por razões de celeridade procedimental e tendo em consideração o caráter excecional” deste programa, para efeitos da LTFP “é presumido o acordo entre serviços” de remunerar o trabalhador em mobilidade, ao abrigo do presente despacho, pelo serviço de origem, e que, para este efeito, o serviço de destino comunica ao serviço de origem a assiduidade do trabalhador em mobilidade, de forma a garantir o atempado processamento remuneratório.
No preâmbulo do despacho, as ministras sublinham que, considerando a situação de calamidade, bem como as limitações à atividade económica e à circulação dos cidadãos que a mesma também implica, “é expectável que, ainda que estejam a ser dados passos no sentido do reatamento da economia, este será um processo lento, que continuará a comportar necessariamente consequências para pessoas e empresas e, consequentemente, exigirá igualmente uma capacidade de resposta excecional por parte dos serviços da segurança social”.
A situação de calamidade declarada pelo conselho de ministros em 30 de abril em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença covid-19, dura até às 23:59 do próximo dia 17 de maio, mas pode ser prorrogada ou modificada “na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar”, segundo a resolução do conselho de ministros.
Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à doença covid-19, em 27.679 infetados confirmados, segundo o mais recente boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.