Associação de ‘Leasing’, ‘Factoring’ e ‘Renting’ cria moratória privada
A Associação Portuguesa de ‘Leasing’, ‘Factoring’ e ‘Renting’ (ALF) anunciou hoje a criação de uma moratória privada para singulares com contratos de locação financeira imobiliária e mobiliária não abrangidos pela moratória pública, no âmbito da pandemia de covid-19.
“Os particulares com contratos de Leasing (Imobiliário ou Mobiliário) junto de instituições que adiram à moratória vão poder beneficiar da interrupção do pagamento das prestações das rendas até 30 de setembro”, pode ler-se no comunicado hoje divulgado pela ALF.
O ‘factoring’ consiste em ceder créditos comerciais de curto prazo por parte de uma empresa a uma instituição financeira, o ‘renting’ é a expressão inglesa para aluguer e ‘leasing’ para locação financeira.
De acordo com o documento, os locatários devem pedir a moratória “até 30 de junho, desde que tenham celebrado contrato até 26 de março último e não estejam em situação de incumprimento há mais de 90 dias”.
Para beneficiar da moratória, os titulares dos contratos devem estar em “isolamento profilático ou de doença ou a prestar assistência a filhos ou netos; terem sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou em situação de desemprego”.
Devem ainda ser “elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente; serem trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência; sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento”, detalha o comunicado.
“Os clientes podem optar pela suspensão do pagamento do capital ou pela suspensão do pagamento do capital e juros. Já os restantes encargos previstos no contrato podem continuar a ser cobrados, como os impostos, comissões bancárias e prémios de seguros, etc”, de acordo com a ALF.
No entanto, quem aderir à moratória privada pode optar por manter o prazo do contrato inicialmente previsto ou alterá-lo, “adicionando-se a este um período até um máximo de 12 meses”.
O “Grande Confinamento” levou o Fundo Monetário Internacional (FMI) a fazer previsões sem precedentes nos seus quase 75 anos: a economia mundial poderá cair 3% em 2020, arrastada por uma contração de 5,9% nos Estados Unidos, de 7,5% na zona euro e de 5,2% no Japão.
Para Portugal, o FMI prevê uma recessão de 8% e uma taxa de desemprego de 13,9% em 2020.
Já a Comissão Europeia estima que a economia da zona euro conheça este ano uma contração recorde de 7,7% do Produto Interno Bruto (PIB), como resultado da pandemia da covid-19, recuperando apenas parcialmente em 2021, com um crescimento de 6,3%.
Para Portugal, Bruxelas estima uma contração da economia de 6,8%, menos grave do que a média europeia, mas projeta uma retoma em 2021 de 5,8% do PIB, abaixo da média da UE (6,1%) e da zona euro (6,3%).