Reabertura faseada e com regras apertadas para proteger a saúde de trabalhadores e utentes
Terminando o estado de emergência, o Governo Regional da Madeira, à semelhança daquilo que é feito no país e na Europa e com o objectivo de voltar a reactivar, ainda que parcialmente, a economia, definiu um conjunto apertado de regras para a salvaguarda de trabalhadores e de utentes e para evitar uma propagação descontrolada da pandemia.
O cumprimento das regras definidas pelo Executivo e materializadas na Resolução n.º 273/2020 é obrigatório, quer pelas empresas, quer pelos utentes, e será activamente fiscalizado pela ARAE e por outras entidades.
Recorde-se que a partir de segunda-feira, dia 4 de maio, reabrirão os estabelecimentos de comércio a retalho ou prestação de serviços, com excepção de bares, restaurantes, esplanadas e discotecas, os centros comerciais e os cabeleireiros e barbeiros.
Os bilhetes de bordo recomeçam a ser pagos – embora os passes mensais possam ser adquiridos até ao dia 8 de maio (inclusive) – e os autocarros urbanos e interurbanos passam a circular com 50% da lotação permitida.
Consulte a resolução do Governo Regional em anexo.