Governo cria regime excepcional e temporário para fabrico de equipamento de protecção
O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que cria um regime excepcional e temporário para a concepção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual.
Segundo o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus, estes materiais devem obedecer aos procedimentos de avaliação de conformidade com os requisitos de saúde e segurança legalmente exigido.
Os equipamentos devem ter a aposição da marcação CE e a emissão de declaração UE de conformidade, podendo os requisitos exigidos ser adaptados durante este surto, nos termos a definir pelo Infarmed e pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infectou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 89 mil.
Portugal, em estado de emergência até 17 de Abril e onde o primeiro caso foi confirmado em 2 de Março, está já na terceira e mais grave fase de resposta à doença (fase de mitigação), activada quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária.
Segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes, mais 29 do que na véspera (+7,6%), e 13.956 casos de infecções confirmadas, o que representa um aumento de 815 em relação a quarta-feira (+6,2%).