Presidente da República promulga lei de perdão de penas, apesar das dúvidas
O Presidente da República promulgou hoje, apesar das dúvidas, a lei do Governo que cria um regime excepcional de perdão de penas devido à covid-19, menos de 24 horas depois de ter sido aprovada no parlamento.
Numa nota publicada no site da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado”.
A proposta do Governo que cria um regime excepcional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovada na quinta-feira em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.
O PAN absteve-se e os restantes partidos e deputados - PS, BE, PCP, PEV e deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira - votaram a favor.
Na votação na especialidade, feita também hoje em plenário, foram aprovadas alterações ao diploma apresentadas por PS, PCP e CDS-PP.
A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
O diploma do Governo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevê que o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplica a quem tenha cometido crimes como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade.
A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou que o diploma possa significar a libertação de 1.700 a 2.000 presos.