ACIF apela à adopção de medidas de apoio “que não excluam nenhum empresário”
A propósito das medidas de apoio propostas para socorrer o tecido empresarial português no contexto da crise provocada pela pandemia de Covid-19, a ACIF - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira considera que as mesmas são “manifestamente insuficientes para apoiar o tecido empresarial, pois a sua abrangência continua a ser bastante limitada”.
Em nota de imprensa, dá como exemplo a medida recentemente aprovada de apoio aos sócios-gerentes das empresas, que, “apesar de estarem sujeitos a obrigações tributárias e contributivas idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem, são equiparados, para este efeito, a trabalhadores independentes, com claro prejuízo para os mesmos”.
“Acresce que o apoio é limitado aos sócios gerentes de empresas sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social nessa qualidade, e que, no ano anterior, tenham tido facturação comunicada através do e-factura inferior a 60 mil euros”, saleinta a ACIF.
E acrescenta que “quem conhece a realidade do tecido empresarial sabe perfeitamente que ficam de fora inúmeros sócios gerentes que têm a seu cargo alguns trabalhadores”. O que, no seu entender, “está a criar uma vez mais uma situação de desigualdade entre as empresas que não têm trabalhadores e as empresas que contribuem para fomentar o emprego e que, por essa via, vêm-se agora impedidas de receber qualquer apoio para manter algum rendimento durante estes meses de inactividade, já que o Lay-off simplificado abrange apenas uma parte da massa salarial dos seus colaboradores”.
Por outro lado, nota, que “o valor dos 60 mil euros de facturação, estabelecido como limite para os sócios gerentes sem trabalhadores por conta de outrem é bastante limitativo, e, mais uma vez, irá criar situações de desigualdade”.
Refere ainda que, “ao contrário do que foi anunciado, a isenção das contribuições à Segurança Social a cargo do empregador, ou mesmo o incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da actividade da empresa, previstos no diploma que regula o Lay-off simplificado, não configuram um apoio directo aos sócios-gerentes, não se destinam a compensar as respectivas perdas de rendimento, nem são suficiente para assegurar os custos e encargos que continuam a ser suportados directamente pelas empresas e/ou pelos seus sócios”.
Face ao exposto, a ACIF apela ao Governo Regional para que, “mais uma vez, insista junto do Governo Nacional na adopção de medidas adicionais, que venham a colmatar as insuficiências das medidas já implementadas, pois uma grande maioria dos empresários continua desprotegida e sem recurso a qualquer mecanismo de protecção”.