Farmácias hospitalares devem dar preferência à entrega de medicamentos em casa
Os serviços farmacêuticos hospitalares devem dar preferência à entrega dos medicamentos em casa dos doentes, para evitar que estes tenham de se deslocar ao hospital, e podem disponibilizar maiores quantidades, durante o período do estado de emergência.
De acordo com uma norma do Infarmed, “os critérios para definir as quantidades adicionais de medicamentos a dispensar devem ter em conta a disponibilidade dos mesmos (...), bem como a existência de condições especiais de conservação (ex.: medicamentos de frio)”.
Contudo, no caso de ser uma primeira prescrição do medicamento, o Infarmed diz que tem de ser presencial, pois é “essencial o aconselhamento farmacêutico hospitalar”, e tal recolha deverá acontecer no dia da consulta médica, uma vez que o doente já se encontra na instituição.
Para qualquer outro levantamento presencial, é aconselhado o agendamento prévio, via telefone ou email.
Na norma, a que a Lusa teve acesso, o Infarmed sublinha que as medidas agora definidas visam “assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, contribuindo para a proteção dos utentes que deles necessitem, evitando deslocações aos hospitais e minimizando o risco de exposição dos doentes” à covid-19.
“A disponibilização de um serviço de proximidade pode e deve contar com o contributo de outras entidades do circuito do medicamento, nomeadamente distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano e farmácias comunitárias”, acrescenta a autoridade nacional do medicamento.
A sinalização da necessidade de procedimentos alternativos para fazer chegar o medicamento ao doente “deve ser realizada pelo doente ou seu cuidador, mediante contacto direto, por telefone ou correio eletrónico”, explica o Infarmed.
A autoridade do medicamento diz ainda que os serviços farmacêuticos hospitalares, para este acesso de proximidade, devem articular-se diretamente com entidades que detenham autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, a fim de possibilitar a entrega direta dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, no domicílio dos doentes”
De acordo com os critérios clínicos e sociais do doente, e sempre em articulação com o médico assistente, os serviços farmacêuticos hospitalares “podem promover a dispensa de quantidades adicionais de medicamentos”, acrescenta.
Caso não seja possível fazer chegar a casa do doente o medicamento nem de uma forma (presencial) nem de outra (via distribuidores), o Infarmed diz que os serviços farmacêuticos hospitalares se podem articular diretamente “com a farmácia comunitária escolhida pelo utente, e após pedido do doente/cuidador, de modo a possibilitar a dispensa dos medicamentos nessa farmácia”.
A articulação de todas as ações necessárias a este procedimento pode ser feita através da Linha de Apoio ao Farmacêutico, disponibilizada pela Ordem dos Farmacêuticos (800 219 219).
Neste caso, será a farmácia comunitária a responsável por garantir os meios humanos e técnicos necessários, por reservar um espaço físico dedicado aos medicamentos dispensados em regime de ambulatório de farmácia hospitalar encaminhados pelos serviços e a identificar o doente a quem se destinam.
A farmácia comunitária deve ainda, neste caso, garantir que a dispensa do medicamento é feita apenas por um farmacêutico, “que deve avaliar se o doente relata novos sinais ou sintomas sugestivos de agravamento da doença, interações medicamentosas ou efeitos indesejáveis relacionados com o uso do medicamento”, reportando essas informações aos serviços farmacêuticos hospitalares.
Cumpridas estas regras, a farmácia comunitária poderá entregar no domicílio do doente o medicamento em causa.
Excluindo os doentes em que se trata de uma primeira prescrição de medicamento, estas regras, que vigoram durante o estado de emergência, dispensam a identificação do doente presencialmente e a assinatura do documento de responsabilização habitualmente previsto.
No caso das prescrições externas ao hospital e para os doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, os dados do doente deverão ser comunicados aos serviços farmacêuticos hospitalares via email ou telefone, preferencialmente pelo médico, aquando da renovação da prescrição.
A criação de circuitos alternativos para fazer chegar os medicamentos aos doentes serve para manter o nível de cuidado e acompanhamento e, evitando as deslocações e os contactos desnecessários, que devem ser reduzidos ao mínimo indispensável nesta fase da pandemia e do estado de emergência, que foi prolongado até dia 17 de abril.
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