Funcionários públicos do Governo da Madeira gozam tolerância de ponto quinta-feira santa e sábado de Aleluia
Já os trabalhadores do Estado gozam na quinta e segunda-feira; Os funcionários dos serviços essenciais têm direito a valor acrescido em 50% e direito à equivalente dispensa em período a definir, mais tarde
Todos os funcionários da administração pública regional têm direito à tolerância de ponto esta quinta-feira e sábado de aleluia, à semelhança de anos anteriores.
A deliberação foi tomada pelo Conselho de Governo na reunião de 26 de Março, na Quinta Vigia, mas passou despercebida à generalidade da população, atendendo à importância de outras medidas, também anunciadas na altura, relacionadas com restrições à mobilidade para prevenção das cadeias de transmissão da covid-19 na Madeira.
A Resolução n.º 14112020, fundamenta a decisão no reconhecimento do “significado da Semana Santa na tradição católica do Povo Madeirense” e no facto de sexta-feira santa ser feriado nacional. O executivo de Miguel Albuquerque entendeu, assim, estabelecer tolerância de ponto na quinta-feira santa e no sábado de aleluia, nos serviços públicos, institutos e empresas públicas sob a tutela do Governo Regional.
Acrescenta que “os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham de laborar” naqueles dias, “deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a
concordância dos respectivos superiores hierárquicos”.
Já os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado gozam de tolerância de ponto nas próximas quinta e segunda-feira. O despacho foi assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, a 4 de Abril.
Ao contrário do que tinha sido a prática comum em anos anteriores relativamente ao período da Páscoa, a tolerância de ponto é agora dada para todo o dia da próxima quinta-feira, 9 de Abril, e não apenas para o período da tarde desse dia.
Da tolerância de ponto, segundo o mesmo diploma, exceptuam-se “os trabalhadores dos serviços essenciais” referidos no artigo 10.º do decreto de 13 de Março que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus.
Para estes casos, o trabalho suplementar prestado nesses dias será pago com um valor acrescido em 50%. Por outro lado, ultrapassado o período de estado de emergência ou de calamidade, esses trabalhadores terão igualmente, em período a definir mais tarde, direito à equivalente dispensa.