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Madeira

Governo da República emenda a mão e anula despacho de excepção

Eduardo Jesus tem a garantia do recuo pelo próprio secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

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O Governo da República prepara-se para “emendar a mão” e ‘anular’ o despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, e publicado hoje em Diário da República que desobrigava os voos para a Madeira de cumprir com a regra de limite máximo de um terço de ocupação.

Contactado pelo DIÁRIO, o secretário regional do Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, admitiu ter sido “surpreendido” já esta tarde quando tomou conhecimento do teor do despacho que permitia excepções à regra da redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes, para evitar contágio por covid-19.

“Fomos surpreendidos por isto há bocado, mas o assunto já está tratado e o secretário de Estado tem um despacho já para sair – dentro de minutos, disse-me ele – para não contemplar nesta excepção as regiões autónomas, nem a Madeira, nem os Açores, ou seja, volta a ficar como estava”, revelou.

O governante madeirense defende que “a restrição de um terço da capacidade das aeronaves deve prevalecer, sobretudo por questões de salvaguarda da saúde dos próprios passageiros. Queremos que todos possam regressar a casa mas na maior das seguranças. Agora não podemos é permitir que dentro das aeronaves não se respeite o distanciamento e se potencie o risco de contágio”, manifestou.

Sobre o recuo do Governo da República, referiu que quando contactou com o secretário de Estado Adjunto e das Comunicações para reclamar da medida de excepção, foi prontamente informado que este “já tinha recebido orientações superiores para recuar nesta medida e dar razão às regiões autónomas. Agora só se aguarda a publicação dessa correção”, expressou Eduardo Jesus

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