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Coronavírus Madeira

PSP alerta para restrições à circulação e informa quem pode circular de 9 a 13 de Abril

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Perante o panorama actual de crise de saúde pública, e atenta a necessidade do cumprimento rigoroso das medidas impostas através da prorrogação do Estado de Emergência decretado, e atenta a limitação à circulação no período da Páscoa (artº 6º do Decreto 2-B/2020, de 02 de abril), o Comando Regional da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira comunica o seguinte:

1. Durante o período de 9 a 13 de abril, para além de todas as restrições já em vigor, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

2. Quem não cumprir esta medida incorre no crime de desobediência, nos termos do Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, que regulamenta o actual Estado de Emergência.

3. Neste período, na Região Autónoma da Madeira, a Polícia de Segurança Pública, com o reforço da Guarda Nacional Republicana, irá incrementar controlos rodoviários em todas as entradas e saídas dos concelhos da Região Autónoma da Madeira, de forma a fazer cumprir as restrições impostas pelo Estado de Emergência e adicionalmente impedir deslocações injustificadas de todos os cidadãos para fora do concelho de residência, com exceção das freguesias inseridas nos concelhos em que exista descontinuidade territorial, particularmente o Curral das Freiras (poderão circular entre o Funchal e Câmara de Lobos).

4. Poderão, excepcionalmente, circular de um concelho para outro para o exercício de funções, mediante apresentação de cartão profissional ou outro documento que comprove profissão / actividade:

a. Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, onde se incluem todos os funcionários do SESARAM;

b. Agentes de protecção civil, onde se inclui todo o pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e todos os membros dos corpos de bombeiros;

c. Forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das forças armadas;

d. Inspectores da Autoridade Regional das Actividades Económicas;

e. Titulares de cargos políticos, Magistrados e líderes dos parceiros sociais;

f. Jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação Social,

g. Padres e outros ministros de cultos religiosos;

5. Poderão ainda circular de um concelho para outro, para o exercício de funções, funcionários de qualquer das actividades profissionais previstas no Anexo II do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril (Ex: trabalhadores da cadeia alimentar, das redes de energia eléctrica, água, telecomunicações, transportes públicos e demais actividades previstas) sendo que estas pessoas têm que estar acompanhadas de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no exercício das respectivas actividades profissionais.

Da referida declaração deverão constar os seguintes elementos:

a. Identificação do cidadão;

b. N.º de cartão de cidadão;

c. Local de residência do cidadão (morada completa);

d. Local do exercício profissional (morada completa);

e. Identificação da empresa/entidade patronal;

f. Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da actividade profissional, indicar os concelhos;

g. Assinatura da entidade patronal (ou do próprio, no caso de não ter entidade patronal).

6. Alertamos todas as pessoas que, no exercício das suas funções, têm de circular entre concelhos que alguns controlos implicam corte de vias e desvios alternativos, e que poderão ser demorados.

7. A PSP alerta ainda a população em geral que os referidos controlos irão abranger também as carreiras de transportes públicos entre os diversos concelhos, sendo que face aos incumprimentos às normas estabelecidas as Forças de Segurança determinarão o apeamento imediato do referido transporte e ordenarão o recolhimento obrigatório e/ou detenção nos casos que o justifiquem.

O Comando Regional da Madeira:

- Reafirma o seu compromisso em fazer cumprir todas as normas que visam a prevenção do contágio epidemiológico em toda a RAM;

- Apela a todos os cidadãos para colaborarem com as autoridades policiais e cumprirem todas as medidas aconselhadas pelas autoridades de saúde e determinadas pelas autoridades públicas;

- Deseja a todos os madeirenses e portosantenses uma Páscoa Feliz, em casa.

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