Ireneu Barreto alerta para restrições à circulação
Entre os dias 9 e 13 de Abril, as medidas de circulação são mais apertadas. Não existirão voos de passageiros para o arquipélago, nem deslocações entre concelhos.
Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, o Representante da República para a Madeira vem informar a população da Madeira e do Porto Santo:
A partir das 00 horas do dia 9 de abril (quarta para quinta) e até à meia-noite do dia 13 (segunda para terça-feira), ninguém pode sair dos limites do concelho da sua residência habitual, seja por que meio for, a não ser por motivos de saúde ou outras urgências, nomeadamente deslocações imperiosas de natureza profissional, permitidas pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e sempre com atestado da entidade empregadora que comprove que a pessoa se encontra no exercício efectivo de funções.
Neste período não existirão quaisquer voos de passageiros para arquipélago ou entre a Madeira e o Porto Santo.
De igual modo, as viagens do Lobo Marinho entre a Madeira e o Porto Santo serão apenas para transporte de bens / mercadorias, não podendo ser transacionados títulos para transporte de passageiros.
O desrespeito deste dever, e das ordens das autoridades de segurança que executam esta medida, constitui crime de desobediência, punível nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, bem como do artigo 7.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro.