ACIF avisa para pagamento do subsídio de refeição em teletrabalho
Tendo a ACIF-CCIM tomado conhecimento de que o Governo, muito recentemente, tomou uma posição divulgada na comunicação social sobre a obrigatoriedade de pagamento do subsídio de refeição aos trabalhadores que estejam em tele-trabalho, estamos em crer que a breve trecho venha a ocorrer alguma alteração legislativa que venha a reflectir esta solução - apesar de considerarmos discutível tal entendimento.
Neste sentido, aconselha-se nesta altura a considerar tal orientação dada agora a conhecer pelo Governo, procedendo assim ao pagamento do subsídio de alimentação aos trabalhadores que estejam a prestar funções em regime de tele-trabalho.