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Madeira

CGTP assinala hoje Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

A CGTP-IN comemora hoje o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, saudando todos os trabalhadores da saúde e todos os trabalhadores dos serviços essenciais que diariamente arriscam a sua segurança e a sua saúde para proteger e salvar vidas e para garantir o fornecimento dos bens e serviços indispensáveis à sobrevivência de todos.

Numa altura em que o mundo combate uma pandemia mortal que veio alterar a forma como vivemos e trabalhamos, a CGTP considera que as entidades empregadoras têm a “especial responsabilidade de assegurar a segurança e saúde no quadro da prevenção e minimização dos riscos de contágio e de contracção da doença COVID-19, cabendo-lhes garantir a especial vigilância da sua saúde e o fornecimento de todos os equipamentos de protecção necessários, bem como velar pelo seu bem estar físico e psíquico, nomeadamente respeitando os tempos de descanso necessários para combater a exaustão”.

Recorda que é preciso garantir a segurança e a saúde de todos os que estão a adaptar-se a novas formas de trabalhar à distância, em teletrabalho, realizado maioritariamente no domicílio e alerta para o facto de esta forma de trabalho potenciar “outros riscos para a segurança e saúde”, uma vez que nem sempre é realizada em “locais adaptados às necessidades (riscos ergonómicos) e acarretar riscos de natureza psicossocial devidos ao isolamento, bem como ao medo e à incerteza gerados por toda a situação decorrente da pandemia”.

Por outro lado, quando se começa a preparar o alivio das medidas de confinamento e o regresso à normalidade possível, com a reabertura de muitas empresas e o regresso ao trabalho de muitos trabalhadores, a segurança e saúde no trabalho assume “papel crucial em todo o processo que envolve a tomada de medidas destinadas a prevenir o risco de contágio e impedir a propagação da doença”, sendo importante não esquecer determinados aspectos:

“1. O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde;

2. O empregador tem obrigação de assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho;

3. Os trabalhadores e os seus representantes têm direito a ser ouvidos e consultados sobre todas as medidas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho;

4. O empregador é responsável pela prevenção, identificação, avaliação, minimização e combate aos riscos nos locais de trabalho;

5. O empregador é responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que está exposto no local de trabalho;

6. A responsabilidade técnica pela vigilância da saúde dos trabalhadores cabe ao médico do trabalho, ao qual cabe em exclusivo a realização de quaisquer testes e exames médicos;

7. A ficha clínica do trabalhador está sujeita a segredo profissional e o empregador não pode ter acesso directo a esta ficha nem ao resultado de quaisquer testes ou exames médicos;

8. O empregador deve fornecer os equipamentos de protecção individual e colectiva necessários;

9. O empregador deve suportar a totalidade dos encargos com a organização e o funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, incluindo a vigilância da saúde, avaliações de exposição, testes e todas as acções necessárias no âmbito da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, sem quaisquer encargos financeiros para estes;

10. O trabalhador deve cumprir todas as prescrições de segurança e saúde no trabalho;

11. O trabalhador deve zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde de terceiros que possam ser afectados pela sua conduta”.

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