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Madeira

Pescadores vão poder aceder ao apoio extraordinário de compensação pela perda de rendimentos

Através de um comunicado de imprensa, a Secretaria regional de Mar e Pescas revela que os pescadores, apanhadores e armadores confinados pela cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos, também vão poder aceder ao apoio financeiro, “excepcional e temporário”, destinado a compensar a perda de rendimentos.

Recorda que a anterior resolução impedia aqueles profissionais de acederem ao envelope financeiro de um milhão 250 mil euros que o Governo Regional estabeleceu há duas semanas para compensar aqueles profissionais das medidas de combate à covid-19.

“A situação alterou-se com o cordão sanitário à freguesia de Câmara de Lobos e foi preciso ajustar uma nova resolução a essa realidade. A nova redacção apresentada pelo secretário regional de Mar e Pescas foi aprovada na reunião do Conselho de Governo da passada sexta-feira e já está publicada no Jornal Oficial da Região (JORAM)”, explica.

Assim sendo, adianta o mesmo comunicado, “o novo texto estabelece situações de igualdade para os pescadores e armadores daquela freguesia e deixa a porta aberta a pescadores de outras freguesias da Região, no caso de ser declarada a situação de calamidade”.

“O executivo reconheceu que o cerco sanitário a Câmara de Lobos e as restrições que a medida impõe deixou os profissionais do sector das pescas “em situação de desigualdade face aos demais profissionais, residentes em outras freguesias e concelhos da ilha da Madeira, uma vez que estes estão legalmente impedidos de cumprirem o acordo estabelecido entre os representantes de apanhadores, pescadores e armadores e o sector da transformação e comercialização de pescado, facto que obsta a que estes profissionais se candidatem ao apoio financeiro contemplado na Resolução n.º 199/2020”, que atribui um apoio de 438,81 euros de compensação pela perda de rendimentos”, acrescenta.

Conclui, dizendo que “a resolução agora publicada corrige a injustiça e aprova medidas de equidade para todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira em virtude de o Governo Regional declarar uma situação de calamidade em uma freguesia ou concelho da ilha da Madeira”.

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