Regulamento que rege fundos de crédito entra em vigor na terça-feira
O regulamento que define as regras dos fundos de crédito, que poderão conceder crédito a empresas e adquirir crédito em incumprimento, entra em vigor esta terça-feira, depois de hoje ter sido publicado em Diário da República.
O regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), hoje publicado, altera o regulamento de 2015 relativo ao capital de risco, empreendedorismo social e investimento alternativo especializado para introduzir a figura dos Organismos de Investimento Alternativo Especializado de Créditos, vulgarmente designados fundos de créditos.
Segundo disse a CMVM na semana passada, no comunicado em que apresentou o regulamento que os rege, os fundos de crédito poderão melhorar o financiamento da economia, uma vez que podem conceder crédito a empresas, em alternativa ao sistema bancário, mas também adquirir créditos (incluindo créditos em incumprimento detidos pelos bancos).
O regulamento define os moldes em que estes fundos podem conceder créditos e as regras de exposição por entidade ou grupo (definindo que, após um ano em actividade, a carteira tem de estar diversificada e o crédito a uma entidade não pode representar mais de 20% do activo total).
Determina ainda as regras de análise de risco e de controlo do risco de crédito que os fundos de crédito têm de seguir, a obrigatoriedade de fazerem testes de esforço (testes de ‘stress’) a cada trimestre e que pelo menos um membro da administração tenha de ter experiência comprovada em concessão de empréstimos e avaliação do seu risco.
Há ainda determinações sobre os deveres de informação dos fundos de crédito em relação aos mutuários, como sobre riscos e custos.
Os fundos de crédito (’loan funds’, na designação técnica em inglês) foram aprovados pelo Governo no ano passado, passando a estar previstos na legislação portuguesa.