Proposta de regulamentação da produção e comercialização de sidra remetida para plenário
Os deputados da Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente remeteram, hoje, dia 27 de Abril, para plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “define e caracteriza a sidra, o vinagre de sidra e o vinagre de maça produzidos na RAM e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado”.
O diploma contém “os requisitos relativos ao licenciamento das instalações para o seu fabrico, incluindo as condições de laboração, ao acondicionamento e à rotulagem das produções e à prestação de informação aos consumidores, incluindo as condições em que, na sua rotulagem, podem ser utilizadas as denominações protegidas ao abrigo de marcas ou dos regimes de qualidade da União Europeia (EU)”, explica a Comissão em nota de imprensa.
O presidente da Comissão destaca a importância do documento que garante “as necessidades da higiene e da segurança alimentar” e também “a certificação do produto com todos os passos, desde a produção até à comercialização e consumo final” da sidra. Nuno Maciel explica que a proposta do Governo Regional que dá entrada no parlamento madeirense vai “no sentido de se aproveitar ainda mais a produção de maçãs e de pêros da Região Autónoma da Madeira”, contribuindo assim para o aumento do consumo dos produtos agrícolas regionais. Tem também em conta “aquele que é o investimento do Governo Regional nas ‘mini sidrarias’ que se pretende ter em toda a Região”, disse.
A sidra é uma bebida bastante produzida nas freguesias de Santo António da Serra, Camacha, São Roque do Faial, Jardim da Serra, Prazeres e Ponta do Pargo.
A proposta contou com os pareceres favoráveis da Associação de Jovens Agricultores e da Associação de Agricultores da Madeira.
Os parlamentares remeteram, também, para debate em plenário o Projecto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do PCP, sobre “Interdição das áreas portuárias da Região Autónoma da Madeira a navios que transportem substâncias poluentes ou perigosas”.
O projecto comunista pretende “garantir a prevenção da poluição no meio marinho através da proibição da entrada ou permanência de navios que transportem substâncias poluentes”, “precaver ou evitar qualquer tipo ou forma de descarga que, em situação de prevenção, possa ser evitável ou menorizados os seus efeitos” e “proibir o transporte de substâncias poluentes ou perigosas nos espaços marítimo-portuários sob jurisdição” da Região.
A 3.ª Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente, deu ainda parecer positivo, por solicitação do Governo da República, ao Projecto de Decreto-Lei que “Transpõe diversas directivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de substâncias perigosas em equipamentos eléctrico e electrónico”.
“Trata-se de um Projecto Lei do Governo da República que visa adaptar normas europeias ao nosso país para que as substâncias usadas em equipamentos eléctricos e electrónicos estejam de acordo com as atuais regras de utilização”, explicou Nuno Maciel.