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Madeira

Tribunal ‘desbloqueia’ rede de comunicações privada em fibra óptica para o Governo Regional da Madeira

A notícia é avançada pelo jornal Público e dá conta de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a favor do Governo Regional da Madeira. Em causa está um concurso público, lançado em Março de 2014, na última Legislatura de Alberto João Jardim para o ‘Estabelecimento de uma Rede de Comunicações Privativa do Governo Regional da Madeira’, em fibra óptica não acessível ao público, que ligasse numa rede independente todos edifícios onde operassem serviços da Administração Pública regional, incluindo estabelecimentos de ensino.

O caso remonta a 31 de Janeiro de 2015, quando o Tribunal Administrativo do Funchal (TAF) anulou o contrato celebrado entre a Madeira e a EMACOM, uma subsidiária da Empresa de Electricidade. Na altura em que foi celebrado este acordo, o preço base do procedimento estava orçado em 5,6 milhões de euros acrescido de IVA e estava definido um prazo de 20 anos para a vigência do contrato. O júri do concurso decidiu em Julho de 2014 adjudicar o contrato à EMACOM, que apresentou uma proposta de 4,3 milhões de euros, mas a Meo não concordou com a decisão e decidiu impugnar o concurso junto do TAF.

Na acção interposta no Funchal, a empresa pediu ao tribunal para que declarasse ilegais as cláusulas referentes ao preço base do concurso, por considerarem insuficiente para “renumerar todas as prestações” previstas, contestando ainda o prazo de execução do contrato.

O mesmo jornal clarifica que o TAF deu provimento apenas à questão do prazo, sustentando a decisão com o Código dos Contratos Públicos, que estabelece para os contratos de locação de serviços, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, um prazo máximo de vigência de três anos.

O concurso acabou por ser anulado, mas a Madeira e a EMACOM recorreram para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, em Setembro do ano passado, confirmou a decisão, mantendo a anulação do concurso, insistindo que não tinha sido apresentada uma justificação para o prazo de adjudicação ser superior ao legalmente permitido, o que constitui um forte limite à concorrência, que fica impedida de fornecer aqueles bens ou serviços durante a vigência do contrato.

Deu-se então um novo recurso para o Supremo, que veio agora decidir em sentido contrário às instâncias inferiores.

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