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Madeira

Governo Regional formaliza Linha Invest RAM Covid-19 e apoio excepcional aos pescadores

O Conselho do Governo, reunido hoje (dia 24 de Abril), na Quinta Vigia, aprovou mais medidas relacionadas com a pandemia, nomeadamente no que diz respeito à concretização da Linha Invest RAM Covid-19 e ao apoio excepcional a todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira.

Relativamente ao primeiro ponto, foi deliberado o encerramento da parte formal necessária à criação da Linha de apoio às empresas Invest RAM Covid-19, no valor de 100 milhões de euros, tendo sido aprovada também a minuta do Contrato de Dotação Financeira - Linha de Crédito Invest RAM Covid-19, com o Fundo de Contragarantia Mútuo, no valor de 16 milhões de euros.

No que toca às pescas foi aprovada uma Resolução na qual fica definido “conceder um apoio financeiro, excepcional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia Covid-19, aos apanhadores, pescadores e armadores que tenham residência fiscal na Região Autónoma da Madeira (RAM)”, no montante máximo de 1.250.000 euros.

Outras deliberações

Deste Conselho de Governo resultaram ainda outra deliberações. A saber:

- A autorização da celebração do contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Município da Ribeira Brava, tendo em vista a atribuição do apoio financeiro destinado a cofinanciar a reparação e reconstrução de infra-estruturas da responsabilidade do município, decorrentes da intempérie de 20 de Fevereiro de 2010, no montante máximo de 14.915,93 euros, para a parte remanescente não financiada pelo contrato-programa celebrado entre ambas as partes a 18-01-2019, que finaliza a execução financeira da obra ‘Reconstrução da rede de águas pluviais na Rua de São Bento e Largo dos Herédias’, a ser executada em 2020.

- A autorização da alteração do contrato-programa celebrado com a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., em 18 de Fevereiro de 2019, e alterado em 24 de Setembro de 2019, nomeadamente no que diz respeito ao reescalonamento da comparticipação financeira concedida no montante máximo de 5.495.951,42 euros.

- A celebração de 37 contratos-programa com as Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, com vista a assegurar no ano de 2020, a prossecução das suas actividades de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural, e conceder a título de adiantamento, um apoio financeiro, até ao montante máximo de 142.717,89 euros.

- A isenção dos agricultores, do pagamento das taxas relativas à prestação de serviços de podas e enxertias por parte da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

- A aprovação do concurso internacional para aquisição, durante um período de três anos, das refeições confeccionadas, destinadas às Escolas Públicas de 1.º Ciclo com Pré-escolar e Creches da Região Autónoma da Madeira, de forma a garantir que as crianças e alunos possam aceder à alimentação de acordo com o legalmente previsto.

- A aprovação de 10 Resoluções referentes a 10 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020, no montante global de 28.110,75 euros, referente ao apoio à actividade e deslocações dos clubes desportivos regionais.

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