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Deco aplaude regime para viagens canceladas, mas quer clarificação nos voos

Foto Lusa
Foto Lusa

A Deco congratulou-se hoje com as alternativas de reagendamento, emissão de vale ou reembolso integral em 2022 das viagens canceladas devido à pandemia, mas considera ser ainda necessário “clarificar” a situação dos voos anulados.

Em declarações à agência Lusa na sequência da publicação, hoje, em Diário da República (DR) do decreto-lei que estabelece “medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo” no âmbito do surto de covid-19, a associação de defesa do consumidor considerou que “este diploma vem tornar mais transparente e dar alguma segurança aos consumidores” numa “situação de limitação de direitos que não é totalmente positiva, mas decorre de um estado de emergência”.

“Com este decreto-lei os direitos do consumidor ficam mais bem salvaguardados, porque uma coisa é o que temos na legislação e outra coisa é o comportamento do mercado, sendo importante que se garanta que este tem limites”, sustentou o porta-voz Paulo Fonseca.

Ainda assim, a Deco diz continuar “preocupada” com o facto de “as viagens de transporte aéreo não estarem cobertas por este regime”, já que “nada é dito” no diploma relativamente a esta situação específica.

E, sustenta Paulo Fonseca, embora já exista um regulamento comunitário “que prevê expressamente que, em caso de cancelamento de viagens no transporte aéreo, o consumidor tem direito a ser reembolsado do valor que pagou”, o facto é que “não é isto que se está a passar na realidade”.

“As transportadoras, sem negociação com o cliente, estão neste momento a emitir vales, muitas vezes com períodos diferentes e com informação que não é clara”, refere, defendendo a necessidade de uma “intervenção adicional” nesta área, “sobretudo para clarificar que o reembolso é um direito dos consumidores que já está legalmente previsto”.

“Aquele receio que tínhamos e que estávamos a verificar nas agências de viagens, de estarem a emitir vales sem permitir ao consumidor ser futuramente reembolsado caso não os aceitasse, está também a suceder relativamente às viagens no transporte aéreo, porque emitem o vale, mas não dão a possibilidade de o consumidor ser reembolsado caso não o use”, sustentou.

Entre os principais aspetos positivos do regime excecional definido pelo Governo para as viagens canceladas, a Deco salienta o facto de “clarificar que se aplica às viagens agendadas desde 13 de março até 30 de setembro de 2020” e de criar “uma estrutura de alternativa, de escolha, que é dada ao consumidor”, que passa desde o reagendamento, à emissão de um vale do mesmo valor (em ambos os casos com validade até 31 de dezembro de 2021) ou ao reembolso integral no prazo de 14 dias após essa data.

“Ou seja, se a agência, antes da entrada em vigor deste diploma, já tinha apresentado ao consumidor um vale com valor inferior ao da viagem, este deve ser automaticamente substituído por um vale com o valor da totalidade da viagem, válido até 31 de dezembro de 2021. Em alternativa, o consumidor pode optar pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021”, referiu.

“Bastante positiva” é também, para a Deco, a garantia de que, caso o vale não seja utilizado ou o reagendamento não seja feito até 31 de dezembro de 2021, “o consumidor mantém automaticamente o direito a ser reembolsado e este reembolso tem que ser efetuado no prazo máximo de 14 dias a partir de 31 de dezembro de 2021”.

“Isto era aquilo que tínhamos já reivindicado e era a nossa grande preocupação, porque as agências não o estavam a fazer”, disse Paulo Fonseca.

Ainda “fundamental” para a Deco era a clarificação agora feita de que este regime se aplica também às viagens de finalistas canceladas devido à pandemia.

“O legislador já tinha criado um regime excecional para as viagens de finalistas, no sentido de que as mesmas deveriam ser obrigatoriamente reagendadas, mas isto estava a causar constrangimentos aos consumidores, que estavam a ser forçados a reagendar uma viagem ou a aceitar a emissão de vales (até com valores diferentes do que tinham pago) e sem hipótese de reembolso. Agora, o legislador vem dizer claramente que, mesmo nas situações em que tenha sido emitido um vale, pelo facto de o consumidor não o utilizar não significa que perde o direito a ser reembolsado”, explicou.

Pela positiva, a Deco aponta ainda a possibilidade prevista de, até ao dia 30 de setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego poderem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias.

Alertando tratar-se de um diploma “com alguma complexidade na sua aplicação”, a associação recorda ter criado uma linha de apoio a questões ligadas ao turismo, disponível no número 213710282 todos os dias úteis entre as 10:00 e as 18:00, e apela aos consumidores para que reportem se as regras estão a ser cumpridas, de forma que, caso não estejam, a associação possa “agir de imediato junto das autoridades públicas”.

A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 183 mil mortos e infetou mais de 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

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