Mobilidade de profissionais de saúde na Madeira passa a ser permitida entre unidades privadas
Uma nova circular normativa do IASaúde emitida hoje veio alterar ligeiramente a medida que tinha sido implementada a 1 de Abril
O IASaúde emitiu no dia de hoje uma nova circular normativa - Circular Normativa S-17 - que veio alterar as regras da mobilidade de profissionais de saúde no sector privado neste período da pandemia Covid-19. De acordo com o documento que foi enviado a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do sector privado da Região, a restrição à mobilidade de profissionais entre estes estabelecimentos, a partir de agora, “não se aplica às situações excepcionais e urgentes, inadiáveis e indispensáveis”, podendo médicos e enfermeiros circular de um estabelecimento para outro, “para acudir a quadros clínicos considerados graves, agudos ou crónicos”.
Esta alteração terá sido norteada pelo facto de a procura por cuidados de saúde poder vir a aumentar nas unidades privadas face à abertura e ao retomar de actividade de alguns serviços. Mantém-se a limitação na mobilidade entre o sector público, o privado e o social.
Não sendo permitida a mobilidade dos profissionais entre unidades de saúde do sector privado, o cenário, acreditam alguns médicos, poderia ser bastante mais complicado.