Governo Regional explica aos trabalhadores de Câmara de Lobos como proceder para obter salário a 100%
Na sequência do levantamento da cerca sanitária na freguesia de Câmara de Lobos para combater as cadeias de transmissão de covid-19, o Governo Regional está a dispobilizar nos seus canais oficiais instruções para os trabalhadores câmara-lobenses sobre como proceder para obter salário a 100%.
O pagamento de salários está garantido a 100% para todos os trabalhadores da freguesia de Câmara de Lobos que, desde as 00 horas de domingo e até o próximo dia 3 de Maio, estão confinados à cerca sanitária. Garantia esta que foi deixada pela presidente do conselho directo do Instituto de Segurança Social da Madeira, Micaela Freitas.
Leia as inscrições que se seguem para tirar as suas dúvidas.
A quem se aplica?
Esta medida aplica-se aos Trabalhadores que exercem actividade por conta de outrem (nos quais se incluem os pescadores, que são equiparados a trabalhadores por conta de outrem) que descontem para a Segurança Social (seja do sector privado ou do sector público), Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico.
Não estão abrangidos por esta medida os trabalhadores que tenham condições para exercer as suas funções em regime de teletrabalho, ou que já estavam impedidos de exercer a sua actividade profissional por razões anteriormente verificadas, nomeadamente lay-off, teletrabalho ou apoio/acompanhamento a filho(s) menor(es) de 12 anos, bem como os excepcionados pela Resolução n.º 210/2020, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 16/2020, de 19 de Abril.
A que têm direito?
Têm direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração.
Qual a duração do apoio?
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1.º dia.
O que fazer?
O trabalhador por conta de outrem:
1. Deve remeter à sua entidade empregadora o comprovativo de morada.
Nota: No caso da cerca sanitária, não tem de remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo delegado de saúde.
Em termos genéricos, tratando-se de um isolamento colectivo determinado pelo Governo Regional da Madeira, não é necessário qualquer documento da autoridade de saúde a decretar o isolamento individual dos cidadãos abrangidos, ou seja, os que residem na freguesia de Câmara de Lobos.
A entidade empregadora:
1. Preencher o mod. GIT 71-DGSS com a identificação dos trabalhadores em isolamento.
2. Remeter o modelo, cópia da Resolução n.º 210/2020, de 18 de Abril, e Declaração de Rectificação n.º 16/2020, de 19 de Abril, e os comprovativos de morada, referentes aos trabalhadores, através da Segurança Social Directa no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores.
O trabalhador independente e do Serviço Doméstico:
1. Preencher o mod. GIT 71-DGSS com a sua identificação.
2. Remeter o modelo, cópia da Resolução n.º 210/2020, de 18 de Abril, e Declaração de Rectificação n.º 16/2020, de 19 de Abril, e os comprovativos de morada referentes aos trabalhadores, através da Segurança Social Directa no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores.