Governo Regional adianta apoios PRODERAM 2020 no valor de 3,3 milhões de euros
No seguimento das medidas mitigadoras dos efeitos da pandemia Covid-19 encetadas pelo Governo Regional, cerca de 50 promotores de projectos cofinanciados através do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020, começaram a receber nesta segunda-feira, 20 de Abril, cerca de 3,3 milhões de euros em apoios.
Esta ajuda insere-se num “vasto conjunto de medidas” promovida pelo Executivo madeirense, através da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, e visa “incrementar a liquidez das explorações e dos promotores de projectos PRODERAM 2020”, refere o gabinete de Humberto Vasconcelos através de comunicado.
Estas verbas traduzem-se na antecipação, a título de adiantamento, de 70% das ajudas requeridas pelos promotores privados, através de pedidos de pagamento submetidos junto do organismo pagador, o IFAP, entidade que, aquando de uma posterior validação destes adiamentos, procederá, sempre que seja o caso, ao pagamento das ajudas remanescentes.
Este adiantamento, a beneficiar promotores de projectos de apoio ao investimento nas explorações agrícolas, regadios colectivos, intervenção em muros de pedra, medidas florestais e iniciativa LEADER, será “o primeiro de vários adiantamentos que serão efectuados, nos mesmos moldes, sem prejuízo dos normais pagamentos de apoios aos ao investimento que são efectuados todos os meses, ocorrendo o próximo já no próximo dia 30 de Abril”, salienta a mesma nota, referendo que outra das medidas do executivo visando promover a liquidez, desta feita junto dos pequenos agricultores, é o adiantamento contra factura, dirigida aos agricultores promotores de projectos de apoio aos pequenos investimentos nas explorações agrícolas (acção 4.1.1. do PRODERAM 2020) e projectos de restabelecimento do potencial agrícola (submedida 5.2 do PRODERAM 2020), decorrentes de acontecimentos catastróficos, como o foram os incêndios de 2016 e as intempéries de fevereiro e março de 2018.
Apesar de já prevista a modalidade de adiantamento em todas as medidas do PRODERAM 2020, o adiantamento contra factura agora instituído distingue-se “pelo facto de prescindir da prestação de quaisquer garantias, tendo apenas os promotores de o regularizar, comprovando, num prazo de 30 dias úteis, a liquidação das respectivas facturas”, explica o gabinete de Humberto Vasconcelos, destacando que, embora sem cariz financeiro, estão já implementadas outras medidas que se revestem de enorme importância para os promotores de projectos na medida em que “vêm facilitar a gestão e a execução dos mesmos, traduzidas numa maior flexibilização de prazos, maior número de pedidos de pagamento de ajudas passíveis de serem submetidos, maior flexibilização da execução dos projectos e das suas metas”.
Para mais informações, os promotores e consultores poderão consultar as páginas institucionais da Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 (https://proderam2020.madeira.gov.pt/) ou do IFAP (https://www.ifap.pt/ppi-medidas-covid19#proderam2020).