Acórdão do Tribunal sobre refugiados é importante para o futuro
A presidente da Comissão Europeia considerou importante para o futuro o acórdão de hoje do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o incumprimento de Hungria, Polónia e República Checa no quadro da recolocação de refugiados.
Notando que o acórdão se refere ao mecanismo temporário de recolocação de requerentes de proteção internacional acordado em 2015, Ursula von der Leyen sublinhou que o mesmo dá uma orientação muito clara para o futuro, designadamente para a implementação do novo Pacto Migratório Europeu que o seu executivo proporá em breve.
“Este acórdão é importante, porque refere-se ao passado, mas dá-nos orientações para o futuro. O Tribunal é muito claro sobre a responsabilidade dos Estados-membros”, comentou, em conferência de imprensa na sede do executivo comunitário.
Von der Leyen apontou que a Comissão ainda está a trabalhar na preparação da proposta de um novo Pacto Migratório Europeu, que apresentará “depois da Páscoa”.
“Ainda estamos a juntar todas as peças necessárias”, disse.
A presidente do executivo comunitário não revelou se a Comissão Europeia tenciona pedir sanções pecuniárias aos três Estados-membros que desrespeitaram as suas obrigações no quadro do anterior mecanismo de recolocação, apesar de o acórdão do TJUE abrir caminho a essa possibilidade.
O Tribunal com sede no Luxemburgo considerou hoje que Hungria, Polónia e República Checa desrespeitaram a legislação comunitária ao recusarem participar no mecanismo temporário de recolocação de requerentes de proteção internacional, considerando procedente a queixa da Comissão Europeia.
O acórdão hoje proferido vai ao encontro do parecer da advogada-geral da instituição Eleanor Sharpston, que em 31 de outubro passado também concluíra que Hungria, Polónia e República Checa transgrediram as normas europeias ao não terem cumprido os compromissos acordados pelo Conselho em 2015.
Na altura, a Europa viu-se confrontada com um fluxo em massa de migrantes e a Comissão Europeia avançou para a criação de mecanismos temporários para realocar vários milhares de refugiados que se encontravam, sobretudo, em Itália e na Grécia, noutros países do bloco comunitário.
Segundo o acórdão de hoje do Tribunal, Budapeste, Varsóvia e Praga “não podem invocar as suas responsabilidades em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna nem o pretenso funcionamento deficiente do mecanismo de recolocação para se subtraírem à aplicação” do mesmo, recusando a cumprir a sua parte no acolhimento de requerentes de proteção internacional.
O Tribunal de Justiça da União Europeia julgou assim procedentes as ações por incumprimento intentadas pela Comissão Europeia em dezembro de 2017 contra os três Estados-membros - a Eslováquia inicialmente também contestava o mecanismo, mas recuou após o seu recurso ser rejeitado pelo tribunal --, podendo agora Bruxelas propor uma nova ação a pedir a aplicação de sanções pecuniárias.