Sindicato dos tripulantes avisa TAP para respeitar “compromissos concretos”
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) avisou hoje a TAP que “foram obtidos compromissos concretos” entre as partes que importa respeitar “sob pena de hipotecar qualquer futura relação institucional”.
Em causa está uma carta enviada pela transportadora aérea ao SNPVAC, na quarta-feira, a esclarecer que a reunião tida com aquele sindicato, no passado dia 30 de março, “foi, à semelhança do que sucedeu com os restantes sindicatos e Comissão de Trabalhadores”, realizada com o objetivo de cumprir elementares deveres legais e éticos de informação e audição” sobre medidas a adotar no contexto da pandemia covid-19.
Aquele sindicato tinha enviado uma carta aos seus associados em que dizia que tinha conseguigo alguns “compromissos” junto do Conselho de Administração (CA) da TAP, na sequência das medidas já anunciadas pela empresa, como a não renovação dos contratos a termo com trabalhadores e a adesão ao regime de ‘lay-off’.
Por sua vez, a TAP afirma que, naquela reunião, “não foi estabelecida qualquer negociação ou assumido qualquer outro compromisso” com o SNPVAC, referindo que “sempre que tal sucede é preparada uma ata que fica assinada pelas partes no mesmo dia, o que não sucedeu”.
O SNPVAC insiste, num comunicado enviado hoje em reação ao “desmentido” da TAP, que “foram obtidos compromissos concretos” na reunião de segunda-feira e que, se não foram respeitados, tal pode “hipotecar qualquer futura relação institucional”, considerando que “os compromissos não se resumem ao que fica escrito em ata”.
“Caso a reunião realizada tivesse sido para cumprir os propósitos acima mencionados, esta reunião teria de ter sido mais detalhada e concreta, servindo para que fosse apresentada ao SNPVAC e à classe que este representa a estratégia para o futuro da TAP Air Portugal e quais as medidas efetivas a adotar para com os trabalhadores. Tal não foi feito, nem tão pouco referidas ou exploradas quaisquer formas consistentes de retribuição devidas aos tripulantes de cabine, em qualquer das situações previstas pela lei portuguesa”, sublinha o presidente do sindicato, Henrique Louro Martins, na mesma nota.
O SNPVAC considera ainda “lamentável” que a companhia aérea, cuja administração conta com dois anos de mandato, “não saiba responder às questões colocadas pelo sindicato que representa o maior número de trabalhadores da empresa”, sobre as “rubricas salariais em que vai incidir o cálculo da compensação, se a compensação retributiva terá como referência a retribuição normal ilíquida do trabalho prestado à empresa ou a remuneração fixa mensal, bem como se processará a carga fiscal, os subsídios de férias não pagos, entre outras”.
Garantindo não pretender “atacar ninguém”, o sindicato dos tripulantes diz ter o dever de questionar a administração da TAP porque optou por um “regime à la carte”.
No comunicado datado de 31 de março, o SNPVAC garante que “a preocupação maior de qualquer sindicato é a proteção dos postos de trabalho, e no caso dos tripulantes efetivos, esse objetivo está conseguido”.
Quanto aos restantes trabalhadores, aquela estrutura sindical diz ter assegurado o compromisso de a TAP voltar a contratá-los, “quando a operação for retomada”.
A transportadora aérea comprometeu-se, ainda, refere o sindicato, com a “criação de uma medida de incentivo à reforma, como a que houve no passado quando a TAP se encontrou em situação económica difícil”.
Na terça-feira, a TAP anunciou que vai avançar com um processo de ‘lay-off’ para 90% dos trabalhadores e com a redução do período normal de trabalho em 20% para os restantes colaboradores, numa mensagem aos funcionários.
“As condições remuneratórias definidas contemplam o pagamento de 2/3 das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para assegurar a retoma”, indicou a TAP, sendo que estas medidas entraram em vigor em 02 de abril por um período de 30 dias, que poderá vir a ser alargado.