Perdão de penas, indultos e liberdade condicional vão reduzir presos
O Governo decidiu hoje propor um perdão para penas até dois anos de prisão, um regime especial de indulto, a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas, medidas de proteção contra a pandemia por convid-19 nas cadeias.
Em comunicado, o Ministério da Justiça considera que as quatro medidas propostas são “fundamentais para proteger” a saúde dos reclusos e de todos os que exercem funções no sistema prisional, nomeadamente, guardas prisionais, pessoal de saúde e técnicos de reinserção social.
Segundo a proposta de lei referente às prisões, que será submetida à Assembleia da República, os reclusos com penas até dois anos de cadeia poderão vê-las perdoadas, assim como aqueles cujo período que lhes falta cumprir for igual ou inferior a dois anos.
Contudo, ressalva o ministério, o perdão “não abrange os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).
Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.
Contudo, esta remissão da pena é concedida sob a condição de o beneficiário não praticar infração dolosa durante o ano a seguir à entrada em vigor da presente lei.
Caso o beneficiário cometa alguma infração com dolo à pena aplicada à infração acrescerá a perdoada.
Quanto aos indultos, totais ou parciais, que são da competência exclusiva do Presidente da República, o Governo propõe um regime especial da pena de prisão aplicada aos reclusos que tenham 65 ou mais anos e sejam portadores “de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia” por covid-19.
Outra das medidas propostas para a área prisional é um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados.
Assim, o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pode conceder ao preso uma licença de saída pelo período de 45 dias, renovável, em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal e respondendo aos contactos periódicos, ainda que por via telefónica.
Porém, a proposta de lei exige que cumulativamente se verifiquem vários requisitos, entre os quais a inexistência de qualquer situação de evasão, ausência ilegítima ou revogação da liberdade condicional nos 12 meses antecedentes.
É necessário também que haja a fundada expectativa de que o recluso não cometa crimes durante o período de saída e que tenha já gozado de pelo menos uma licença de saída jurisdicional, para os que cumprem penas em regime aberto ou o gozo prévio de duas saídas jurisdicionais para quem cumpre pena em regime comum.
A quarta medida do Governo recomendada para o meio prisional diz respeito à possibilidade de uma antecipação da liberdade condicional, a determinar pelo Tribunal de Execução das Penas, por um período máximo de seis meses.
Também aqui, o recluso sairá da cadeia, mas ficará em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal.
Hoje à noite, na RTP3, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que estas medidas podem abranger cerca de 1.200 presos.
No preâmbulo das propostas, o Ministério da Justiça faz referência à mensagem da Alta Comissária para os Direitos Humanos das Nações Unidas a exortar os Estados membros a adotar medidas urgentes para evitar a propagação do novo coronavírus nas prisões e à recomendação da Provedora de Justiça.
Portugal tem atualmente 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos, em 49 estabelecimentos prisionais.