Já foi publicada a resolução que determina cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos
A Resolução n.º 210/2020 pode ser lida em anexo
A Resolução n.º 210/2020, que determina a cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos, já foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, com os vários considerandos, proibições e excepções sobre quem pode ou não pode circular para fora dos limites territoriais.
Com 7,62 km² de área e 17.986 habitantes (2011), o que representa uma densidade populacional de 2.323,8 hab/km², a freguesia de Câmara de Lobos é a mais populosa do Concelho de Câmara de Lobos, nunca deixou de crescer nos 15 Censos já realizados em Portugal desde 1864, sendo que o peso das idades na população é de 14,6% dos 0 aos 14 anos, 8,9% dos 15 aos 24 anos, 50,9% dos 25 aos 64 anos e 25,6% com mais de 65 anos.
Será mais ou menos esta população - não há registos sobe a estratificação mais complexa - que terá de durante os próximos 15 dias manter-se em isolamento que, segundo a resolução terminará às zero horas do dia 3 de Maio.
Diz o documento que “todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados ao dever de colaboração e cumprimento do estabelecido na presente Resolução com as autoridades de proteção civil, e de saúde, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações”, adverte. “A recusa do cumprimento da obrigação estabelecida no ponto anterior e das medidas estabelecidas na presente Resolução faz incorrer os respetivos infratores na prática de um crime de desobediência, previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Código Penal”.
O referido artigo pune “com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se for uma punição da desobediência simples” ou “pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada”.