Governo atribui isenção de IRS a estudantes que trabalhem na agricultura
O Ministério da Agricultura anunciou hoje que os estudantes, a partir dos 18 anos, que queiram trabalhar na agricultura estão isentos de IRS, uma medida de combate à falta de mão de obra no setor, face à covid-19.
“Está já prevista a isenção de IRS, até 2.194,04 euros para rendimentos de trabalho obtidos por estudantes, designadamente no período de férias escolares. Esta poderá também ser agora uma solução para combater a eventual falta de mão de obra no setor, durante este período”, avançou, em comunicado, o ministério tutelado por Maria do Céu Albuquerque.
No documento, o executivo lembrou que, face ao impacto do novo coronavírus, foi elaborado um plano de emergência para o setor agrícola que prevê, entre outros pontos, que os colaboradores em regime de ‘lay-off’ (redução do horário ou suspensão dos contratos de trabalho) simplificado poderão trabalhar na agricultura, nomeadamente, “nas áreas de produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição”.
Por sua vez, os títulos de residência dos trabalhadores imigrantes empregados na agricultura, que terminem durante este período, mantêm-se válidos “para efeitos de celebração de contratos de trabalho, acesso ao serviço nacional de saúde e prestações sociais de apoio.
O Ministério da Agricultura vai estar hoje reunido com a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP), Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ) e com a Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (Confagri) para avaliar as medidas avançadas para travar o impacto da pandemia.
Em cima da mesa, tal como indicou, na quinta-feira, Maria do Céu Albuquerque, durante uma audição parlamentar, estará ainda a possibilidade de contratar trabalhadores estrangeiros para o setor.
“Esta solução está ainda em fase de estudo. No entanto, a avançar com este modelo, tal estará sempre dependente da garantia das condições necessárias para acolher os trabalhadores, pois terá de ser cumprido um período de confinamento antes do início da atividade”, ressalvou hoje o Governo.