Equipamentos de proteção individual importados fora da União Europeia isentos de IVA
Os equipamentos de proteção individual que Portugal importa de países fora da União Europeia já estão isentos de IVA, com as regras comunitárias a impedirem uma redução deste imposto num só país, explicou fonte governamental.
A questão foi levantada no debate sobre a renovação do estado de emergência pelo presidente do PSD, Rui Rio, que propôs a redução do IVA de 23 para 6% em produtos que considera essenciais no combate e prevenção da covid-19, como máscaras de proteção individual, gel e suplementos para reforçar o sistema imunitário.
O líder do PSD defendeu que bastaria “um despacho do secretário de Assuntos Fiscais” para que o IVA destes produtos de equipamento individual baixasse de 23 para 6%, medida que deveria ser estendida também ao gel desinfetante “no imediato” e, para prevenir uma segunda vaga no próximo inverno, igualmente aos produtos que comprovadamente reforcem o sistema imunológico.
No final desse debate, fonte governamental transmitiu à Lusa que as regras europeias do IVA “não permitem a aplicação de taxas reduzidas ou isenção para aquisições internas e intracomunitárias de equipamentos de proteção individual”, mas apenas nas importações feitas pelo Estado em contexto de catástrofe “a países terceiros à União Europeia”.
“Por isso, a possibilidade de aplicar essa isenção foi pedida por Portugal e autorizada pela Comissão Europeia a 03 de abril”, acrescentou a fonte.
De acordo com o despacho, assinado a 03 de abril pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Mendonça Mendes, “a franquia aduaneira e a isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19” aplica-se às aquisições feitas desde 30 de janeiro de 2020 até 31 de julho de 2020.